CNT se posiciona sobre decisão do STF sobre a Lei dos Caminhoneiros

Com a aprovação, fica proibido o fracionamento e a coincidência do descanso com a para obrigatória do veículo

Assim como o SETCESP fez em recente nota, a CNT (Confederação Nacional do Transporte) se posicionou publicamente sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal acerca da chamada Lei dos Caminhoneiros (ou Lei do Motorista) que declara “inconstitucionais os dispositivos da Lei 13.103/15 que regem o tempo de espera, o intervalo interjornada e o descanso semanal remunerado.”

“A CNT (Confederação Nacional do Transporte) atuou fortemente na tramitação e aprovação da Lei 13.103/15, Lei do Motorista, e, posteriormente, para garantir sua efetividade. Tanto que ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) como amicus curiae na ADI 5322, que questionou a constitucionalidade de dispositivos dessa Lei. No julgamento finalizado no dia 1º de julho, estavam em discussão 20 temas, dos quais 16 foram julgados constitucionais e apenas 4 julgados inconstitucionais.

Resta-nos aguardar a publicação do acórdão para saber os efeitos dos dispositivos tidos como inconstitucionais. Nesse sentido, ressalta-se que a decisão não tem eficácia até que haja seu trânsito em julgado. O fato é que, como tem feito desde o primeiro momento, a CNT continuará atuando no caso, inclusive com a interposição de recursos, se for o caso, buscando modulação dos efeitos para evitar drástica repercussão financeira nas empresas com vistas a minimizar os impactos da decisão, defendendo os interesses do setor transportador no Brasil.”

LEIA MAIS: STF derruba dispositivos relativos à jornada e descanso dos caminhoneiros

Compartilhe nas redes sociais

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor, entre com seu comentário
Por favor, entre com seu Nome aqui!