Senado quer liberar voos na Amazônia para companhias estrangeiras

Argumento é de que a abertura deste mercado aumente a oferta de rotas, frequências e barateie os custos do transporte aéreo na região.

Por Gustavo Queiroz

- junho 5, 2024

Imagem meramente ilustrativa gerada por IA | Frota&Cia

Para permitir que empresas estrangeiras que operam voos internacionais ligando o Brasil a outros países possam realizar voos domésticos na Amazônia, a Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado Federal aprovou, em 04 de junho, o projeto que autoriza empresas estrangeiras a operarem voos domésticos que passem pela Amazônia Legal.

Dessa maneira, uma companhia aérea poderia fazer a rota Miami-Manaus-Belém-Miami, por exemplo. O PL 4.715/2023, de autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), recebeu voto favorável do relator, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO), na forma de um texto substitutivo. A matéria, se não houver recurso, seguirá para a Câmara dos Deputados.

Atualmente, segundo a Lei 7.615, de 1986, do Código Brasileiro de Aeronáutica, somente empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no país, podem operar voos domésticos no Brasil. O substitutivo ao PL 4.715/2023 altera esse artigo para permitir que empresas estrangeiras possam operar trechos que tenham como origem ou destino aeroportos localizados na Amazônia Legal.

Segundo o autor, apenas três empresas concentram 99% do mercado de voos domésticos no Brasil, o que leva aos altos preços das passagens, em sua análise. “Isso vai ajudar muito nós na Amazônia, já que é muito difícil um deslocamento para qualquer outro lugar do Brasil. Incentivar a aviação regional é crucial”, destaca Petecão.

O texto original do projeto condicionava a operação de rotas domésticas por empresas aéreas estrangeiras à comprovação de utilidade pública ou interesse nacional, mas não restringia essas rotas à Amazônia Legal, o que foi introduzido no substitutivo de Bagattoli. O senador também incluiu a previsão de voos domésticos realizados por empresas estrangeiras com base em acordos de serviços aéreos internacionais.

O relator também recomendou a rejeição da emenda aprovada pela Comissão de Relações Exteriores (CRE), segundo a qual as empresas interessadas precisariam solicitar autorização para operar rotas domésticas. A mesma emenda exigia que os tripulantes dos trechos domésticos operados por empresas estrangeiras fossem brasileiros natos ou naturalizados. Para o relator na CI, essas exigências criariam dificuldades burocráticas e logísticas para as empresas.

Tromboembolismo

Tromboembolismo | Divulgação
Tromboembolismo | Divulgação

A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado Federal aprovou, também em 04 de junho, o projeto que torna obrigatória a divulgação de mensagens sobre os riscos e as formas de prevenção do tromboembolismo venoso nos aeroportos. O PL 5.497/2023, da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), recebeu voto favorável do relator, o senador Otto Alencar (PSD-BA), e agora segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O tromboembolismo venoso ocorre quando um coágulo sanguíneo obstrui uma artéria, interrompendo a circulação do sangue, situação que pode gerar consequências graves, inclusive a morte. De acordo com o relator, citando a Diretriz Conjunta sobre Tromboembolismo Venoso que reúne diversas entidades médicas, 34% das pessoas acometidas pelo problema morrem nas primeiras horas após o aparecimento dos sintomas.

Há diversos fatores de risco associados, como a gravidez e doenças relacionadas à coagulação, ocorrência de fraturas. Um dos fatores de risco mais comuns, no entanto, é a imobilidade prolongada, como a que ocorre em viagens aéreas. Há determinadas práticas que ajudam a reduzir os riscos, como a realização de determinados exercícios, uso de meias de compressão e de medicamentos específicos, mas nem todas as pessoas estão devidamente informadas sobre isso.

Segundo dados do Ministério da Saúde, o número de internações relacionadas a episódios de tromboembolismo ultrapassou 520 mil, entre 2010 e 2021. Já o número de óbitos foi de 67 mil, no período de 2010 a 2019.

O texto original determinava que mensagens semelhantes fossem divulgadas em terminais de transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário. Otto, no entanto, excluiu esses trechos, pois, segundo ele, não há evidências suficientes sobre os riscos de tromboembolismo nesses outros modos de transporte. Também foi excluído o trecho que obrigava a transmissão de mensagens sobre o assunto nos sistemas de som e multimídia das aeronaves.

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