Lei desburocratiza armazenagem e alivia gargalo logístico

Com certificação voluntária, governo espera reduzir custos e ampliar capacidade de estocagem para desafogar escoamento da safra

Por Gustavo Queiroz

- junho 11, 2026

Silos de armazenagem de grãos

A nova legislação, sancionada em 8 de junho de 2026, transforma a certificação de armazéns, antes obrigatória, em um processo facultativo. A medida integra uma estratégia mais ampla do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para reduzir a burocracia e estimular investimentos privados em um setor que se tornou um dos principais gargalos da cadeia produtiva nacional.

O cenário que motivou a mudança é desafiador. Dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) indicam que, na última década, a produção de grãos no país cresceu a uma média anual de 6,72%, enquanto a expansão da capacidade de armazenamento foi significativamente menor, de apenas 2,38% ao ano. Essa disparidade resultou em um déficit superior a 130 milhões de toneladas, com a infraestrutura nacional conseguindo estocar, atualmente, apenas entre 60% e 63% da produção anual de grãos.

Esta lacuna entre a colheita e a capacidade de estocagem cria sérios descompassos logísticos. A concentração da produção em janelas curtas, especialmente entre março e junho, sobrecarrega o sistema, reduzindo drasticamente a capacidade funcional disponível no pico da safra. Tradings, cooperativas e grandes operadores concentram cerca de 83% da armazenagem nacional, criando uma assimetria de poder na cadeia que frequentemente força o produtor a negociar sua produção sob pressão, em momentos de menor valor de mercado.

Ao eliminar a obrigatoriedade da certificação, um processo realizado por organismos privados credenciados pelo Inmetro, que gerava despesas e burocracia adicionais, o governo espera acelerar a implantação de novas unidades e reduzir os custos operacionais do setor. A expectativa é que a simplificação das regras reduza o tempo e o custo para a construção de novos silos, amplie a oferta de infraestrutura e diminua as perdas pós-colheita.

Estamos retirando um gargalo burocrático para acelerar investimentos em armazenagem, fortalecer a logística do agro e dar mais competitividade ao Brasil”, afirmou o ministro André de Paula, reforçando que a flexibilização não compromete a qualidade ou a segurança sanitária, que continuam asseguradas por outros mecanismos legais e de fiscalização.

Os efeitos dessa medida devem reverberar por toda a cadeia. O Brasil exportou mais de US$ 169 bilhões em produtos do agro em 2025, gerando um superávit comercial de aproximadamente US$ 149 bilhões. Uma logística de armazenagem mais robusta e menos onerosa tem o potencial de fortalecer essa posição, reduzindo a dependência do transporte rodoviário, que responde por 69% do escoamento de grãos, e permitindo um uso mais estratégico dos modais ferroviário e hidroviário.

Dessa forma, com a sanção da Lei nº 15.429/2026, o Brasil dá um passo significativo para transformar sua infraestrutura logística de um ponto de estrangulamento em um verdadeiro ativo de competitividade para o agronegócio, oferecendo ao produtor rural a flexibilidade necessária para aguardar o momento mais oportuno para a comercialização de sua safra.

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