Relator da reforma tributária destaca importância do transporte para a população brasileira

CNT obtém mais uma conquista para o setor de transportes

A CNT (Confederação Nacional dos Transportes) obteve mais uma conquista para o setor transportador nos debates acerca do texto da reforma tributária na quinta-feira,6.  Em novo parecer apresentado no Plenário da Câmara, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP/PB) incluiu os serviços de transporte coletivo rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual no rol do setores que terão redução de alíquota do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em 50%.

Transporte de carga e setor aéreo estão fora da medida – O relatório considera que cidadãos de alta renda não são usuários típicos de transporte público coletivo. Nesse sentido, é adequado que esse segmento tenha a redução de alíquota do IBS e da CBS. “A lei complementar pode ainda isentar parte desses serviços. Busca-se evitar, assim, reajustes nos preços das tarifas que obstaculizem o livre deslocamento dos cidadãos”, reforça o texto apresentado pelo deputado Aguinaldo Ribeiro. O ponto é importante e atende um dos 10 Pilares do Transporte para a Reforma Tributária. Contudo, o relatório não inclui o setor de transporte aéreo de passageiros no rol dos serviços que podem ter alíquota reduzida. O transporte de cargas também ficou de fora do artigo. A CNT informa que segue trabalhando para a inclusão dos dois segmentos na redução de alíquotas.

Considerado um direito social e um serviço essencial aos cidadãos pela Constituição Federal, o transporte é responsável pela locomoção dos brasileiros, bem como pelo crescimento de toda a cadeia produtiva do país. Nesse sentido, a CNT esclarece que tem atuado intensamente junto aos três Poderes com o objetivo de contribuir para o debate sério e aprofundado sobre essa temática. A Confederação entende que a reforma tributária é fundamental para o desenvolvimento econômico e, portanto, faz-se fundamental a estruturação de um dispositivo amplo, que traga justiça, neutralidade e simplicidade ao sistema tributário nacional, sem onerar os cidadãos por meio do aumento nas taxas de transporte de passageiros e de cargas.

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