Contran prorroga prazo para realização do exame toxicológico

A reguladora entendeu que a prorrogação do prazo seria o suficiente para extinguir a demanda atual de motoristas que ainda não conseguiram realizar o exame

Exame toxicológico

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou o prazo para realização de exame toxicológico em todo o país. A deliberação foi publicada hoje (26) no Diário Oficial da União. O secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, afirmou que a medida foi sancionada a fim de não prejudicar motoristas que, por algum motivo, não conseguiram realizar o exame no prazo. “Acreditamos ser o suficiente para extinguir essa demanda”.

Para tanto, condutores das categorias C, D e E que ainda não regularizaram a situação deverão fazê-lo, de forma escalonada. Os períodos de regularização levarão em conta o mês de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH):

  • Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho terão até 31 de março de 2024 para realizar o exame toxicológico;
  • Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro terão até 30 de abril de 2024 para realizar o exame toxicológico.

Aplicação de multa

Com a medida, motoristas flagrados dirigindo veículo das categorias C, D ou E com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados a partir de 1ª de maio, caso a validade da CNH expire entre janeiro e junho. As multas começam a ser aplicadas em 31 de maio, se a CNH vencer entre julho e dezembro.

De acordo com levantamento realizado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) em 20 de janeiro 1.214.903 motoristas das categorias C, D e E em todo Brasil ainda não fizeram o exame toxicológico. A penalidade de multa para as infrações prevista na Lei 14.599/2023, é de natureza gravíssima (cinco vezes) no valor de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.

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