Nesta semana, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados voltou a aprovar o uso obrigatório do extintor de incêndio.
Os extintores do tipo ABC iriam se tornar obrigatórios a partir de outubro de 2015, mas duas semanas antes do prazo, a resolução 556/15 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tornou a presença apenas facultativa.
Na época, o órgão justificou a decisão com um estudo de 90 dias que constatou a baixa incidência de incêndios dentro do volume total de acidentes com veículos, e que o uso do extintor sem preparo representaria mais risco ao motorista do que o incêndio em si.
O novo texto do Projeto de Lei 3404/15 do deputado Moses Rodrigues (PMDB-CE) questiona essa justificativa. De acordo com o político, “não é plausível que o Contran, de um momento para outro, entenda que o extintor de incêndio não é mais considerado item de segurança do veículo e decida tornar facultativo o seu uso, deixando vulneráveis os ocupantes dos veículos em caso de incêndio”.
Até o momento, apenas veículos de transporte como ônibus, caminhões, triciclos de cabine fechada e veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, são obrigados a utilizar o extintor.
Apesar da aprovação feita pela Comissão de Viação e Transportes, o projeto 3404/15, do relator deputado Remídio Monai (PR-RR), ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário.
Fonte: Quatro Rodas