A Justiça de São Paulo suspendeu nesta quinta-feira (7) um decreto publicado em 31 de dezembro pelo governador João Doria (PSDB). O documento, cortava a gratuidade do transporte público para idosos de 60 a 65 anos.
Dessa forma, com a decisão, em caráter liminar (provisório), do juiz Luiz Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública, fica mantida a isenção de pagamento de transporte público aos maiores de 60 anos para uso de trens do Metrô da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e dos ônibus da EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo), intermunicipais.
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No entanto, o governo do estado informou, através da Procuradoria-Geral do Estado, que irá recorrer da decisão. A medida foi alvo de protesto em todas as redes sociais, especialmente contra o prefeito recém eleito Bruno Covas.