Medida elimina a necessidade de ressarcimento de ICMS nas operações de distribuição de produtos em regime de substituição tributária
Na segunda-feira (12), o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, assinou um decreto que permite a concessão de regime especial aos centros de distribuição para atuar como substitutos tributários na saída de mercadorias para varejistas e atacadistas localizados no estado. De acordo com a Secretaria da Fazenda, esta medida elimina a necessidade de ressarcimento de ICMS nas operações de distribuição de produtos em regime de substituição tributária, relativo ao imposto retido antecipadamente.
Decreto – Conforme estipulado no decreto, a indústria poderá fornecer produtos sujeitos à substituição tributária sem a retenção do imposto às empresas de distribuição que aderirem ao regime especial. Com a transferência da condição de substituto tributário ao centro de distribuição, passa a recolher o imposto de suas operações e das etapas subseqüentes.
Segundo o governo estadual, o regime especial poderá ser solicitado por centros de distribuição que realizem a remessa de mercadorias exclusivamente para estabelecimentos varejistas ou atacadistas do mesmo grupo empresarial – observadas as condições previstas no decreto. Dessa forma, ao fornecer produtos a um distribuidor que aderir ao regime especial, a indústria recolhe apenas o seu imposto e fica desobrigada de reter e recolher o ICMS das operações seguintes.
Além disso, o centro de distribuição fica dispensado do recolhimento do imposto referente à mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária procedente de outro estado, sendo que, ao receber o produto de contribuinte substituído, se credita da parcela do tributo devido a São Paulo, retido antecipadamente. A medida beneficia redes varejistas que mantêm centros de distribuição que adquirem produtos com imposto retido por substituição tributária fornecidos por empresas de vários estados e os revendem a estabelecimentos ou atacadistas em São Paulo e outras unidades da federação.
Impactos – Segundo Fernando de Castro, presidente do IDV (Instituto para Desenvolvimento do Varejo), que representa 35 empresas varejistas de diferentes setores, esta medida terá inúmeros impactos positivos, entre eles aumentar a competitividade dos centros logísticos no estado, pois reduzirá a despesa de operação em função da simplificação dos procedimentos tributários e do custo real dos impostos, eliminando o acúmulo de créditos tributários e a demora no seu processo de ressarcimento. “Isso permitirá ao estado de São Paulo se desenvolver e continuar a ser o maior centro de operações logísticas para todo o Brasil”, avalia.
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