Contran suspende normas sobre película refletiva

Por Freelers

- outubro 24, 2011

Nova análise sobre conveniência de manutenção da medida foi solicitada pela Associação Nacional de Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logísitca)

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Nova análise sobre conveniência de manutenção da medida foi solicitada pela Associação Nacional de Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logísitca)


O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu temporariamente os efeitos das resoluções 370/2010 e 387/2011, que tratam da obrigatoriedade de instalação de película refletiva em caminhões reboques e semi-reboques com Peso Bruto Total (PBT) superior a 4.536 quilos. O assunto será reavaliado pelo Contran, que deverá decidir em até 60 dias se revoga ou mantém os dois regulamentos com alterações.

A deliberação atende pedido da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística), que solicitou ao conselho uma nova análise sobre a conveniência de manutenção da medida. “Esta é uma conquista para o setor de transporte de cargas. A entidade vem pleiteando insistentemente a revogação desta norma, que só cria custos e não traz benefícios”, destacou o presidente da seção de transporte de cargas da Confederação Nacional do Transporte (CNT) e da NTC&Logística, Flávio Benatti.

Instituído pela Resolução 370, o Dispositivo Auxiliar de Identificação Veicular conhecido como “terceira placa” consiste na instalação de adesivos com informações sobre a placa e a origem do veículo, para facilitar sua identificação por dispositivos eletrônicose por agentes de fiscalização. Esses adesivos devem ser afixados em destaque na parte traseira do caminhão.

A norma foi alterada posteriormente pela Deliberação 110 e pela Resolução 387, que prorrogou a entrada em vigor das novas regras de setembro deste ano para setembro de 2012. O regulamento também limitou a instalação compulsória do dispositivo aos veículos novos, fabricados e licenciados a partir de 1º de janeiro do ano que vem.

Em nota de esclarecimento, a NTC recomendou ao transportador “cautela na aquisição” da película, tendo em vista que o assunto continua em aberto no Contran. Antes da modificação da regra no primeiro semestre deste ano, a associação calculava em 3,5 milhões o número de veículos afetados pelas determinações, com custo adicional para o setor de carga de R$ 140 milhões.

Com informações das assessorias da NTC&Logística e do Denatran
Agência CNT de Notícias

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