ANTT anuncia nova medida para sinistros no rodoviário de passageiros

A comunicação para sinistros no transporte rodoviário de passageiros deve ser protocolada via SEI! com documento detalhado

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou na última quarta-feira (27) uma nova medida para a regulamentação da comunicação de sinistros no transporte rodoviário de passageiros. A portaria nº 48, da Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis), estabelece que as transportadoras devem protocolar junto à agência, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), a Ficha de Comunicação de Acidentes (CAC), cujo modelo está anexo à Portaria. Os prazos de comunicação seguem aqueles definidos na Resolução ANTT nº 19 de 23 de maio de 2002.

Já em vigor, a regulamentação é baseada na Resolução ANTT nº 19 de 23 de maio de 2002 e define que sinistro é qualquer evento que resulte em dano ao veículo ou à sua carga, lesões a pessoas e/ou animais e que possa trazer prejuízos ao trânsito, à via ou ao meio ambiente. O objetivo principal da medida é garantir a pronta e eficaz comunicação de tais eventos, garantindo a segurança e os direitos dos passageiros e envolvidos.

A CAC deve ser detalhada, contendo dados como a razão social e CNPJ da transportadora, data, hora e local do sinistro, informações sobre o veículo envolvido, dados do motorista, lista de passageiros e vítimas, assistência prestada aos passageiros e descrição do acidente. Além disso, a transportadora deve anexar documentos, como cópias do Boletim de Ocorrência, laudos periciais, comprovantes de assistência aos passageiros e outros documentos relevantes.

Para cumprir os prazos estabelecidos na Resolução, a Portaria determina que a transportadora envie a CAC por meio do SEI!. No entanto, em caso de indisponibilidade do SEI!, a transportadora poderá encaminhar a CAC por e-mail para [email protected], utilizando o mesmo modelo anexo e preenchendo todos os campos obrigatórios.

Segundo a ANTT, essas medidas têm como objetivo principal a promoção da segurança e a garantia do cumprimento das normas e regulamentos no setor de transporte rodoviário, assegurando que as empresas outorgadas operem de forma responsável e segura, prevenindo acidentes e protegendo a vida e a integridade dos passageiros e envolvidos nas operações.

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