Sistema “Free Flow” de pedágio começa hoje (30) na BR-101/RJ (Rio-Santos)

Após período de testes, cobrança efetiva no primeiro sistema de pagamento eletrônico de pedágio sem paradas começará em março

O Free Flow, primeiro sistema de pagamento eletrônico de pedágio sem paradas do Brasil, dará início às suas operações nesta segunda-feira, 30, na BR -101/RJ (Rio-Santos), anunciou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Os pórticos estão instalados em Paraty/Km 538; em Mangaratiba/Km 447; e em Itaguaí/Km 414, no trecho fluminense da BR-101 (Rio-Santos).

A ANTT e a CCR RioSP, concessionária responsável pela BR-116/101/RJ/SP, estão no comando da operação assistida do novo sistema, que terá cobrança efetiva somente a partir de março.

Segundo informações da ANTT, durante o mês de fevereiro serão feitas as análises de fluxos e passagens com TAGs, chip que emite sinais de radiofrequência, ou placas dos veículos, sem nenhuma cobrança. E após eventuais ajustes nos equipamentos, a concessionária estipula o início de pagamentos a partir de março.

Funcionamento do Free Flow

O sistema Free Flow substitui as convencionais praças de pedágio,  permitindo uma viagem sem paradas para a passagem pelos pórticos. Segundo a ANTT, o sistema funciona por meio de pórticos com tecnologia de última geração que identificam, classificam os veículos e cobram a tarifa eletronicamente, conforme o tipo e o número de eixos.

A agência também informa que o sistema eletrônico de cobrança de tarifa traz, para o cliente da rodovia,  conforto, fluidez de tráfego e economia de combustível e que cabe aos motoristas apenas respeitar os limites de velocidade dos respectivos trechos das rodovias.  Segundo a agência, na BR-101, a cobrança não será por quilômetro percorrido.

Tarifa

Todos os veículos com TAG terão desconto de 5% na tarifa de pedágio. Os veículos leves têm desconto progressivo a partir da segunda até a trigésima passagem, desde que realizadas no mesmo local/sentido, dentro do mês vigente. Os descontos podem variar entre 5 e 70%.

Há duas maneiras de funcionamento: uma pela leitura de uma TAG previamente instalada no para-brisa; outra pela leitura da placa dos veículos; No primeiro caso, a passagem será cobrada direto na fatura da operadora de TAG, com o desconto previsto para o usuário frequente, que pode alcançar até 70%. O cliente de TAG terá desconto de 5% mesmo com uma passagem ao mês.

Já para o motorista que não tem TAG instalada no para-brisa, o pagamento da tarifa poderá ser feito por WhatsApp/Chatbot, App ou portal web da concessionária, além da carteira digital, por meio de PIX ou cartão de crédito;

A tarifa deve ser paga em até 15 dias corridos após a passagem. Ao não efetuar o pagamento, o condutor estará cometendo infração de trânsito, prevista no art. 209-A da Lei nº 9.503 de setembro de 1991, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Os valores da tarifa ainda não foram publicados pela ANTT.

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