Novas tarifas para o transporte rodoviário interestadual e internacional

O Diário Oficial da União de segunda-feira (02) trouxe a publicação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que autoriza o reajuste das tarifas do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. As operadoras poderão reajustar o coeficiente tarifário em 10,13%.

Os coeficientes máximos a serem aplicados, expressos em R$/passageiro x km, variam de R$ 0,18, para o serviço convencional com sanitário, a R$ 0,63, no serviço leito natural. Este reajuste não se aplica ao transporte terrestre coletivo interestadual e internacional semiurbano de passageiros.

Segundo o portal da Confederação Nacional do Transporte (CNT), para calcular a tarifa máxima cobrada em uma viagem e preciso multiplicar a distância em quilômetros entre a origem e o destino pelo coeficiente tarifário máximo.

A distância entre a origem e o destino é estabelecida no cadastro do itinerário da linha na ANTT. Os coeficientes tarifários máximos são estabelecidos com base no serviço (rodoviário ou semiurbano), tipo de serviço (convencional sem sanitário, convencional com sanitário, executivo, semileito ou leito), tipo de pavimento da rodovia (pavimentada, implantada ou leito natural) por Resoluções da ANTT publicadas no Diário Oficial da União.

Segundo a ANTT, as tarifas máximas para o transporte rodoviário interestadual e internacional rodoviário de passageiros são definidas, basicamente, pela composição dos custos e das despesas de transporte, acrescidos da remuneração do serviço do transportador. Entram na conta, por exemplo, pedágios, taxas de embarque e impostos.

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