Uma Medida Provisória do Governo acaba de mudar a tolerância de peso bruto por eixo nas cargas acima de 50 toneladas. Com isso, os veículos deixam de ficar retidos até a remoção da carga excedente. Agora, a margem passa de 10% para 12,5% do peso bruto total por eixo nas cargas acima de 50 toneladas; abaixo de 50 toneladas, será permitido até 5% de excesso no peso.
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A Medida Provisória 1050/21 atualiza os limites de tolerância de peso por eixo no transporte de carga. O texto foi publicado nesta quarta-feira (19) no Diário Oficial da União e integra pacote do governo para caminhoneiros autônomos.
O objetivo, segundo o governo, é evitar que motoristas sejam multados por não aferir o peso por eixo na hora do carregamento, dada a dificuldade de distribuir as cargas uniformemente pela carroceria. “O impacto disso na manutenção das rodovias é mínimo”, afirmou o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas.