Os descumprimentos da Lei do Descanso triplicaram no primeiro semestre deste ano. Essa estatística é da PRF (Polícia Rodoviária Federal) e revela que as autuações por excesso de jornada aumentaram 218% no primeiro semestre deste ano. Em 2022 foram 50.467 autuações, contra 15.825 de janeiro a junho de 2021.
A Lei do Descanso determina que o motorista pare de dirigir por 30 minutos a cada seis horas de trabalho. É proibido passar mais de cinco horas e meia ao volante sem interrupção.
Também existem os pontos de parada e descanso à beira das estradas. Lá é permitida a parada segura do veículo e o repouso necessário.
No caso do transporte de passageiros esse limite é reduzido para quatro horas. A lei também obriga que os motoristas tenham intervalos de 11 horas ininterruptas entre um dia e outro de trabalho.
O Alysson Coimba, diretor científico da Associação Mineira de Medicina do Tráfego (Anmetra), comenta que o aumento da infração está ligado a questões econômicas. “Em dois anos o diesel acumulou alta de quase 90%. Os caminhoneiros estão tendo que trabalhar muito mais e isso impacta não só a saúde da categoria, mas coloca em risco a integridade física de todos os demais usuários das vias que circulam.”
Coimbra também alerta para a Medida Provisória 1112 (Renovar) que tem como objetivo a renovação da frota de caminhões, mas também acaba com o limite de tempo de direção contínua dos caminhoneiros.
Atualmente a MP espera a sanção do Presidente Jair Bolsonaro. Ela já passou pela Câmara e pelo Senado Federal no começo de agosto.
LEIA MAIS: