Na tarde de ontem, 3, uma decisão judicial determinou que 40% da frota de ônibus circule durante greve na Grande Belém. Em caso de desobediência ou descumprimento da ordem judicial, liminar, os sindicatos dos rodoviários irão pagar multa no valor de R$ 10 mil. A paralisação da categoria começou a meia-noite, com 100% dos veículos parados na capital, Marituba e Ananindeua. Cerca de 750 mil passageiros estão prejudicados.
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O percentual de 40% deve ser calculado sobre o número total de ônibus que circulam durante a jornada de trabalho. As empresas devem indicar os números e apresentar em 24 horas esses dados em Juízo sob pena de multa de R$1 mil por dia de atraso.
”Os sindicatos dos trabalhadores devem garantir o número de empregados suficientes para realizar o serviço durante o período de duração da greve, e o sindicato patronal deve apresentar uma planinha com a totalidade de ônibus que circula durante o dia e de noite, comprovando o cumprimento da decisão de circular com percentual de 40% dos ônibus”.