IBAMA dispensa CTF-APP impresso para transporte de produtos perigosos

Decisão atende a pleito do setor e elimina a obrigatoriedade do documento físico nos caminhões, reduzindo custos com papel e logística, além de simplificar a fiscalização

Por Gustavo Queiroz

- novembro 3, 2025

Imagem meramente ilustrativa gerada por IA sobre foto divulgação da PF

Em um movimento alinhado às tendências globais de digitalização e sustentabilidade, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) confirmou oficialmente que o Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federal (CTF-APP) não precisa ser transportado em via impressa durante o deslocamento de produtos perigosos. O posicionamento, que atende a uma solicitação da Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos (ABTLP), mantém a obrigatoriedade do cadastro válido, que deve estar acessível eletronicamente para verificação pelos agentes fiscalizadores.

A decisão põe fim a uma antiga lacuna interpretativa que, na prática, obrigava as empresas a manterem cópias físicas atualizadas do certificado em cada um de seus veículos. Essa prática gerava um custo operacional adicional, envolvendo despesas com impressão, reposição e gestão logística de documentos, além do consumo desnecessário de papel. A falta de padronização também criava inconsistências durante as ações de fiscalização em diferentes regiões do país.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A confirmação do IBAMA consolida um avanço concreto em eficiência e modernização para o setor. Estudos, como o Catálogo CNT de Práticas Sustentáveis de 2024, já apontavam a digitalização de documentos regulatórios como um caminho fundamental para a desburocratização, trazendo ganhos em agilidade operacional, redução de custos administrativos e menor impacto ambiental. A medida fortalece a segurança jurídica das transportadoras, uniformizando o entendimento perante os órgãos de controle.

Para o presidente da ABTLP, Oswaldo Caixeta, o esclarecimento representa um passo decisivo. “Esta conquista é um avanço significativo na redução da burocracia e na modernização dos processos”, afirmou. A entidade reforça que a dispensa do documento impresso não isenta as empresas da obrigação de manter o CTF-APP regular perante o IBAMA, cuja situação deve poder ser verificada digitalmente a qualquer momento.

A associação vê a conquista como um precedente importante para a futura digitalização de outros documentos obrigatórios no transporte de produtos perigosos. A ABTLP destaca que o resultado é fruto de sua atuação técnica contínua, ouvindo as necessidades das transportadoras e negociando melhorias concretas junto aos órgãos públicos. “Seguiremos atentos para modernizar e simplificar cada vez mais os processos, trazendo mais segurança, competitividade e sustentabilidade para o setor”, concluiu Caixeta.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Compartilhe nas redes sociais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *