Novo modelo da ANTT impede frete irregular antes do transporte começar

Por Victor Fagarassi

- março 25, 2026

Novo modelo da ANTT impede frete irregular antes do transporte começar

A Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou as Resoluções nº 6.078/2026 e nº 6.077/2026, que regulamentam a Medida Provisória nº 1.343/2026 e estabelecem novas regras para o cumprimento do piso mínimo do frete no transporte rodoviário de cargas. As normas foram divulgadas nesta quarta-feira (25/3) em edição extra do Diário Oficial da União.

As medidas mudam o modelo de fiscalização, que passa a ocorrer na contratação do frete. A regra torna obrigatório o uso do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início da operação. Sem o código, o transporte não pode ser realizado.

O sistema também bloqueia automaticamente fretes abaixo do piso mínimo. Nesses casos, o CIOT não é gerado, impedindo a formalização da operação. A norma ainda integra o CIOT ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), unificando os dados da contratação, documentação e fiscalização. A Resolução nº 6.078/2026 define que o registro da operação é obrigatório em todos os casos. Quando há contratação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC), a emissão do CIOT é responsabilidade do contratante ou subcontratante. Nos demais casos, cabe à empresa transportadora.

A norma também proíbe a imposição de contas bancárias ao transportador e estabelece multa de R$ 10.500 por operação irregular, incluindo ausência de registro, inconsistências ou falta de vínculo entre CIOT e MDF-e. Já a Resolução nº 6.077/2026 trata das penalidades. O texto cria um sistema progressivo para infrações relacionadas ao piso mínimo do frete.

Transportadores com mais de três autuações em seis meses podem ter o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) suspenso por cinco a trinta dias. Em caso de reincidência, a suspensão pode chegar a 45 dias. Novas infrações podem levar ao cancelamento do registro por até dois anos.

Para contratantes, as multas variam de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação irregular. Antes da aplicação das penalidades, a ANTT prevê notificação de alerta. A cada nova infração, o valor da multa aumenta. A regulação também inclui plataformas digitais e intermediadores que ofertarem fretes abaixo do piso mínimo, com previsão de penalidades em caso de reincidência.

Em situações com indícios de fraude, a norma permite responsabilizar sócios e grupos econômicos. O modelo concentra as penalidades mais severas nos contratantes e preserva o transportador autônomo. Com as novas regras, o controle do frete passa a ocorrer de forma integrada, com validação na origem, uso de dados e aplicação de penalidades. Segundo o diretor-geral da ANTT, Guilherme Theo Sampaio, o objetivo é impedir a realização de fretes irregulares e padronizar o cumprimento da tabela mínima.

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