A Pedágio Digital, plataforma de pagamentos do sistema de pedágio eletrônico Free Flow, passou a integrar seus registros ao aplicativo CNH do Brasil. Desde 24 de agosto, as passagens identificadas pelas concessionárias parceiras também estão disponíveis na ferramenta, que informa ao motorista o canal para quitar a tarifa e permite o recebimento de notificações.
A plataforma reúne operações da Motiva, EcoRodovias, CNL e Tamoios em 11 estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Goiás, Tocantins, Espírito Santo e Bahia. Em São Paulo, a Pedágio Digital informa atender 95% dos pórticos em funcionamento.
A integração foi homologada no âmbito de uma decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para conectar os sistemas de cobrança. Pelo aplicativo CNH do Brasil, o usuário poderá consultar, por veículo, a data e o local da passagem, a categoria do veículo, a concessionária responsável, o valor da tarifa, o prazo para pagamento e o status do registro.
Segundo Cleber Chinelato, diretor de Tecnologia e Operações da Pedágio Digital, a integração amplia a interoperabilidade entre concessionárias e facilita o acesso às informações para motoristas que utilizam diferentes rodovias.
“As passagens e os pagamentos das concessionárias contempladas já são reunidos em uma única plataforma. Com a integração à CNH do Brasil, os motoristas passam a contar com outro canal para acompanhar os registros do Free Flow”, afirma.
Pagamento continua nos canais da Pedágio Digital
O aplicativo CNH do Brasil permite consultar as passagens e indica o canal de pagamento. A quitação das tarifas continua sendo feita pelo site ou aplicativo da Pedágio Digital, que são complementares ao sistema da CNH do Brasil.
Após a passagem pelo pórtico, os dados são processados e validados pela concessionária. As informações podem aparecer no aplicativo em até 24 horas e ficam identificadas pelos status “em processamento”, “pendente de pagamento”, “pago” ou “vencido”.
O prazo para quitar a tarifa é de 30 dias a partir da liberação da passagem para pagamento, e não necessariamente da data em que o veículo atravessou o pórtico.









