Brasil divulga novos critérios para a indenização de bens ferroviários

IN 1/2025 deverá reforçar a capacidade de investimentos do país no setor ferroviário e melhorar as capacidades logísticas nacionais.

Por Gustavo Queiroz

- fevereiro 4, 2025

Imagem meramente ilustrativa gerada por IA | Frota&Cia

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) publicou a Instrução Normativa nº 1/2025, que estabelece novos critérios para o cálculo de indenização de bens ferroviários. Para o órgão, a medida proporciona maior previsibilidade e segurança jurídica ao processo de devolução de trechos ferroviários inativos.

A nova regulamentação estabelece um modelo de precificação transparente e equilibrado para os ativos devolvidos, garantindo a justa valoração dos bens ferroviários. A indenização adequada incentiva a devolução de trechos ociosos, permitindo que os recursos sejam reinvestidos na expansão e modernização da malha ferroviária federal.

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A elaboração da norma contou com a participação ativa do setor regulatório e teve suas diretrizes alinhadas com o Tribunal de Contas da União (TCU), por meio da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso), no âmbito da repactuação do contrato da Rumo na concessão da Malha Sul.

A metodologia estabelecida pela IN 1/2025 segue os princípios de razoabilidade, eficiência e legalidade, assegurando que os bens ferroviários devolvidos estejam atualizados e compatíveis com as demandas do setor. Destaque para a padronização dos valores de indenização para trilhos considerados inservíveis. Caso o material tenha perfil inferior ao TR-45 (massa linear de 45kg/m), a indenização será calculada com base nesse padrão mínimo, assegurando equidade no processo. Outro aspecto relevante diz respeito aos dormentes, cuja indenização levará em consideração a geometria da via. Critérios mais restritivos serão aplicados a curvas com raios menores, bem como a trechos que incluem pontes, pontilhões e viadutos, garantindo maior segurança estrutural e operacional.

A iniciativa reforça o compromisso do governo com a modernização da infraestrutura ferroviária e a adoção de boas práticas regulatórias. “Ao incentivar a devolução de trechos inativos e garantir a adequada valorização dos ativos, a norma abre caminho para novos investimentos e contribui para a melhoria do transporte ferroviário no país, promovendo avanços na mobilidade e na logística nacional”, assegura Leonardo Ribeiro, secretário nacional de Transporte Rodoviário.

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