Banco Central define condições de refinanciamento para transportadores

    O Banco Central definiu as regras para que transportadores rodoviários de cargas possam renegociar financiamentos realizados para aquisição e arrendamento mercantil de caminhões e implementos rodoviários. A resolução nº 4.530, de 27 de outubro de 2016, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 1º.

    O refinanciamento será possível para operações contratadas até 31 de dezembro de 2015. Conforme o texto, o prazo para formalização das operações de refinanciamento é até 30 de dezembro de 2016 e será cobrada Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) + 2,5% a.a. (dois e meio por cento ao ano).

    A renegociação será de até 12 parcelas com vencimento a partir da formalização da operação, que poderá ser realizada pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e por instituições financeiras credenciadas por ele.

    O refinanciamento pode ser acessado tanto por pessoas físicas residentes e domiciliadas no país do segmento de transporte rodoviário de carga, quanto por empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, associados de cooperativas de transporte e sociedades, associações e fundações com receita de até R$ 2,4 milhões desde que sejam do segmento de transporte rodoviário de carga; e empresas arrendadoras.

    Fonte: Agência CNT de Notícias

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