ARTESP autuou mais de 2 mil veículos do transporte intermunicipal em 2023

As ações também renderam 483 remoções ao pátio

Mais de 11 mil veículos foram vistoriados no primeiro semestre deste ano pelos agentes da ARTESP – Agência de Transporte do Estado de São Paulo que atuam na fiscalização ao Transporte Intermunicipal de Passageiros. Os números se referem a ações realizadas nos terminais rodoviários espalhados pelo Estado e em operações feitas nas rodovias, em que foram verificadas as condições dos veículos e a qualidade das viagens oferecidas aos passageiros. O Sistema Intermunicipal de Transporte de Passageiros opera com 2.113 empresas (entre as que realizam o transporte regular e por fretamento) regularizadas junto à ARTESP, com mais de 22 mil ônibus.

Durante as operações, os fiscais verificam o cumprimento das obrigações legais pelas empresas autorizadas a prestar o transporte intermunicipal de passageiros e atuam para coibir o transporte clandestino ou irregular. Os agentes da ARTESP verificaram, entre outros itens, a documentação dos veículos, o cumprimento de horários de partida pelas empresas, itens de segurança e demais elementos obrigatórios dos veículos. Foram fiscalizados 11.324 veículos no primeiro semestre do ano, resultando em 2.104 autuações, 483 remoções de veículos ao pátio e 223 retenções.

“Nosso principal objetivo é assegurar os direitos daqueles que utilizam o transporte intermunicipal. Além de contribuírem para que as pessoas possam viajar com tranquilidade, segurança e conforto, as ações coíbem o transporte clandestino, que traz riscos aos usuários por, muitas vezes, utilizar veículos que não oferecem as condições ideais de segurança, já que não passam pelas inspeções obrigatórias daqueles que são cadastrados junto à Agência Reguladora”, afirma Reonaldo Raitz Leandro, superintendente da Diretoria de Procedimentos e Logística (DPL) da ARTESP.

Principais motivos de autuações:

● transporte de passageiros sem autorização;

● falta ou defeito em equipamento obrigatório;

● atraso na realização de viagem por culpa da transportadora;

● não portar no veículo comunicado de contratação do serviço de fretamento;

● empresa cadastrada para o serviço de fretamento realizando venda individual de passagens, entre outros.

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