Boa parte das transportadoras aprovam a obrigatoriedade de exame toxicológico

Pesquisa recente feita pela Associação Brasileira de Toxicologia, indicou que dos 11,4 milhões de motoristas habilitados no Brasil, 35% ainda estão com o exame atrasado

Os profissionais que possuem habilitação nas categorias C, D e E, as quais abrangem os motoristas de caminhões e ônibus, se depararam com a obrigatoriedade do exame toxicológico para a obtenção, renovação ou adição na Carteira Nacional de Habilitação – CNH, independente se os condutores exercem ou não a atividade remunerada. Uma pesquisa recente feita pela Associação Brasileira de Toxicologia, indicou que dos 11,4 milhões de motoristas habilitados no Brasil, 35% ainda estão com o exame atrasado.

Com isso, a aceitação por parte das transportadoras com essa regulamentação está sendo vista com bons olhos, conforme afirma José Alberto Panzan, diretor da Anacirema Transportes e presidente do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas de Campinas e Região – SINDICAMP: “A obrigatoriedade dos exames toxicológicos para os motoristas profissionais é muito bem-vista por nós empresários do setor, tanto de cargas como o de passageiros, pois diminui os acidentes nas operações e, principalmente, auxilia na preservação de vidas. Temos uma responsabilidade social muito grande, e a segurança é um pilar fundamental”.

A nova regulamentação indicada na lei 14.599/2023, recentemente sancionada, a qual alterou o Código de Trânsito Brasileiro, instituindo a obrigatoriedade do exame toxicológico para a obtenção, renovação ou adição na Carteira Nacional de Habilitação – CNH, independe do fato de se os condutores exercem ou não a atividade remunerada.
Essa novidade trouxe perspectivas de mudança para o cenário de acidentes com os veículos dessa categoria, tendo em vista que o último anuário estatístico da Polícia Rodoviária Federal feito em 2022, informou que 47% dos acidentes com caminhões nas rodovias federais foram fatais, indicando a necessidade do reforço da lei para a mitigação desses números através da realização dos exames.
Exames devem ser periódicos – A não realização dos exames, segundo a lei, acarreta na possibilidade de autuação de todo e qualquer condutor com exame vencido a mais de 30 dias ou positivado. A penalidade tem natureza gravíssima (7 pontos), multiplicada por 5, no valor total de R$1.467,35, independentemente da categoria de sua CNH, ou seja, na condução de qualquer veículo.
Nesse sentido, as transportadoras também precisam analisar os desafios sobre como impactar suas equipes de motoristas, visando a melhoria dos processos com a conscientização e aplicação efetiva da lei, pensando na consequência do não seguimento da mesma.
“Os exames, em suma, para a admissão e depois periódicos, precisam ser constantes. O desafio é pensar em uma maneira de se fazer esses exames no dia a dia, como existe com o bafômetro, por exemplo. Assim, teremos mais efetividade no processo”, comenta o executivo.
Dessa forma, os resultados com a aplicação da lei na obrigatoriedade dos exames toxicológicos serão notados e fiscalizados, não só pelos órgãos responsáveis, mas também pelas transportadoras que podem auxiliar nesse controle. Portanto, as perspectivas com o futuro dessas exigências também precisam ser avaliadas em caso de eventuais mudanças ou atualizações.
“Toda lei deve ser factível. Vamos atender a legislação e creio que todas as transportadoras devem fazer o mesmo, estando atento à responsabilidade da empresa e do colaborador, entendendo que somos responsáveis diretamente ou indiretamente pela segurança viária e saúde e bem-estar dos nossos profissionais”, conclui José Alberto.

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