
A fim de minimizar a burocracia no envio de doações para o Rio Grande do Sul, na última semana foi publicada Portaria da ANTT (Portaria DG nº 110, de 8 de maio de 2024), que determina a dispensa dos procedimentos de fiscalização nos Postos de Pesagem em todas as rodovias federais concedidas, bastando a declaração verbal do motorista de que se tratam de itens destinados à população atingida pela calamidade pública, para que ocorra a liberação do veículo.
O Brasil como um todo encontra-se comovido e busca ajudar com doações o Rio Grande do Sul, que possui milhares de famílias desabrigadas e assim se encontram em situação de vulnerabilidade, em razão da severa enchente que assola o estado.
Além da exoneração da fiscalização, publicada pela ANTT, a CONFAZ editou despacho (Despacho nº 21, de 7 de maio de 2024) em que os Estados e o Distrito Federal acordaram por dispensar a emissão de documento fiscal nas operações e nas prestações de serviço de transporte relativas à remessa de mercadorias doadas para assistência aos atingidos pelas inundações.
Para que haja a dispensa, é necessário que os itens transportados sejam enquadrados como mercadorias coletadas de terceiros, que estejam acompanhados de declaração de conteúdo e que sejam destinados ao Governo do estado do Rio Grande do Sul, Defesa Civil do estado do Rio Grande do Sul, Prefeituras Municipais do estado do Rio Grande do Sul ou ainda para entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas naquele estado.
Diante destas medidas os entes estatais buscam incentivar e facilitar a chegada de doações para aqueles que tanto precisam de ajuda neste momento de crise.