A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) encaminhou na última semana um ofício ao ministro dos Transportes, George Santoro, solicitando o veto presidencial a um dispositivo do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 6/2026, a chamada MP do Frete, aprovado pelo Congresso Nacional na semana anterior. A entidade manifesta preocupação com os potenciais danos à segurança viária e à infraestrutura rodoviária caso o trecho seja mantido na legislação.
Entenda a MP do Frete
A Medida Provisória nº 1.343/2026, editada pelo governo federal em março, foi concebida para reforçar a fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário e endurecer as penalidades contra o descumprimento das regras do setor. Após tramitar por uma comissão mista de senadores e deputados, o texto recebeu uma série de emendas e foi convertido no PLV 6/2026. No Senado, a proposta foi aprovada em 14 de julho, sem a previsão de piso salarial de R$ 5 mil para caminhoneiros de longa distância, dispositivo que havia sido inserido pela Câmara e suprimido por acordo entre governo, oposição e representantes do setor. O PLV também contempla anistia a caminhoneiros multados por bloqueios em estradas durante as eleições de 2022, atualiza as regras de cálculo do frete mínimo e estabelece novas exigências cadastrais e de fiscalização para transportadores. Agora, o texto aguarda sanção presidencial.
O ponto de divergência
O artigo 7º do PLV 6/2026 modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ao determinar que a fiscalização verificará exclusivamente o peso bruto total ou o peso bruto total combinado do caminhão, desconsiderando a aferição individual do peso sobre cada eixo do veículo. Para a ABCR, essa alteração pode desencadear um efeito cascata nas estradas do país. O desequilíbrio de carga entre os eixos acelera o desgaste de pneus e rolamentos, comprometendo a capacidade de frenagem dos veículos pesados. Simultaneamente, o sobrepeso concentrado em pontos específicos do pavimento provoca trincas, afundamentos e a ruptura das camadas inferiores do asfalto.
Estudos citados pela associação indicam que o excesso de peso em um único eixo é capaz de reduzir em quase 50% a vida útil do pavimento rodoviário. “Esse veto mantém os principais pontos da norma, que foram o objeto inicial da Medida Provisória nº 1.343/2026, e a fiscalização por excesso de peso por eixo, permitindo a manutenção da infraestrutura rodoviária e reduzindo o seu desgaste precoce”, afirmam na carta o diretor-presidente da ABCR, Marco Aurelio Barcelos, e o diretor executivo, Marco Antonio Giusti.
Impacto no bolso do usuário e na segurança
Além do aumento do risco de acidentes fatais, segundo a entidade, a deterioração acelerada das estradas elevará a demanda por intervenções de manutenção e recuperação do pavimento. Seja em rodovias sob concessão ou sob gestão pública direta, o custo adicional será inevitavelmente transferido ao cidadão, por meio de reajustes tarifários ou de maior pressão sobre o orçamento público. A ABCR argumenta que, ainda que não tenha sido essa a intenção do legislador, a redação atual do artigo 7º, ao alterar o art. 99 do CTB, produzirá consequências severas tanto para a segurança de quem trafega quanto para a conservação da malha rodoviária nacional.
