A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em 13 de março de 2026, a Portaria SUROC nº 03, que determina o reajuste extraordinário do piso mínimo de frete no transporte rodoviário de cargas. A atualização foi acionada pelo mecanismo de “gatilho do diesel”, previsto na Lei nº 13.703/2018, após variação superior a 5% no preço do combustível.
O movimento ocorre em meio à alta recente do óleo diesel, pressionado por tensões geopolíticas no Oriente Médio, que vêm impactando o mercado global de energia e elevando os custos do transporte no Brasil. Na semana de 8 a 14 de março de 2026, o diesel S10 registrou preço médio de R$ 6,89 por litro, segundo a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
Reajuste do piso mínimo de frete
Com a atualização, o coeficiente de deslocamento (CCD) passou de R$ 5,986/km para R$ 6,368/km, refletindo o aumento do custo operacional. Já o coeficiente de carga e descarga (CC) foi mantido em R$ 478,76.
Entre as categorias, a Tabela D — voltada a operações de alto desempenho com contratação apenas da unidade de tração — apresentou a maior variação média, com alta de 7,18%. No consolidado, o impacto médio do reajuste nas tabelas do transporte rodoviário de cargas ficou em 6,10%.
O transporte de carga frigorificada ou aquecida (CCD), também na Tabela D, registrou o maior aumento individual, chegando a 7,97%. Por outro lado, as operações de carga granel pressurizada (CCD), enquadradas na Tabela A, tiveram a menor variação, de 2,32%.
Diesel mais caro pressiona setor
A elevação do diesel tem sido impulsionada por instabilidades no mercado internacional de petróleo, especialmente diante dos conflitos recentes no Oriente Médio. Esse cenário afeta diretamente o custo do frete no Brasil, já que o combustível representa uma das principais despesas do transporte rodoviário.
Com isso, o reajuste do piso mínimo de frete funciona como um mecanismo de proteção para transportadores, garantindo a recomposição dos custos operacionais e evitando prejuízos em contratos de transporte.
A nova tabela entrou em vigor na data de publicação e deve ser aplicada por transportadores que seguem os valores mínimos definidos pela ANTT.



