IBAMA dispensa CTF-APP impresso para transporte de produtos perigosos

Decisão atende a pleito do setor e elimina a obrigatoriedade do documento físico nos caminhões, reduzindo custos com papel e logística, além de simplificar a fiscalização

Por Gustavo Queiroz

- novembro 3, 2025

Imagem meramente ilustrativa gerada por IA sobre foto divulgação da PF

Em um movimento alinhado às tendências globais de digitalização e sustentabilidade, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) confirmou oficialmente que o Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federal (CTF-APP) não precisa ser transportado em via impressa durante o deslocamento de produtos perigosos. O posicionamento, que atende a uma solicitação da Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos (ABTLP), mantém a obrigatoriedade do cadastro válido, que deve estar acessível eletronicamente para verificação pelos agentes fiscalizadores.

A decisão põe fim a uma antiga lacuna interpretativa que, na prática, obrigava as empresas a manterem cópias físicas atualizadas do certificado em cada um de seus veículos. Essa prática gerava um custo operacional adicional, envolvendo despesas com impressão, reposição e gestão logística de documentos, além do consumo desnecessário de papel. A falta de padronização também criava inconsistências durante as ações de fiscalização em diferentes regiões do país.

A confirmação do IBAMA consolida um avanço concreto em eficiência e modernização para o setor. Estudos, como o Catálogo CNT de Práticas Sustentáveis de 2024, já apontavam a digitalização de documentos regulatórios como um caminho fundamental para a desburocratização, trazendo ganhos em agilidade operacional, redução de custos administrativos e menor impacto ambiental. A medida fortalece a segurança jurídica das transportadoras, uniformizando o entendimento perante os órgãos de controle.

Para o presidente da ABTLP, Oswaldo Caixeta, o esclarecimento representa um passo decisivo. “Esta conquista é um avanço significativo na redução da burocracia e na modernização dos processos”, afirmou. A entidade reforça que a dispensa do documento impresso não isenta as empresas da obrigação de manter o CTF-APP regular perante o IBAMA, cuja situação deve poder ser verificada digitalmente a qualquer momento.

A associação vê a conquista como um precedente importante para a futura digitalização de outros documentos obrigatórios no transporte de produtos perigosos. A ABTLP destaca que o resultado é fruto de sua atuação técnica contínua, ouvindo as necessidades das transportadoras e negociando melhorias concretas junto aos órgãos públicos. “Seguiremos atentos para modernizar e simplificar cada vez mais os processos, trazendo mais segurança, competitividade e sustentabilidade para o setor”, concluiu Caixeta.

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