O Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu nesta semana a decisão de confirmar a legalidade das atividades da Buser. Dessa forma, favorecendo a plataforma digital de intermediação de viagens por ônibus de fretamento no País.
Três desembargadores do TJ julgaram improcedente um recurso do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (Setpesp), que acusava a Buser de realizar o transporte ilegal de passageiros.
Na ação, proposta em julho de 2018, a defesa da Buser argumentou que a atividade exercida pela empresa não era a de transporte de passageiros, mas sim a de conectar pessoas que querem fazer uma mesma viagem. Assim, com a formação de grupos, viabilizando a contratação de serviços privados de fretamento. Ou seja, a plataforma atua apenas na intermediação.
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Os desembargadores do TJ entenderam que a atuação da Buser e das empresas de fretamento que utilizam aplicativos para formar grupos de viagens, não é irregular, tampouco representa concorrência desleal ao setor.
Reafirmaram neste acórdão entendimento da sentença de primeira instância, na qual o juiz Tom Alexandre Brandão, da 2ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, destacou que a Buser “promove, em realidade, uma aproximação de forma extremamente qualificada entre os passageiros e as empresas que são autorizadas a prestar serviços de fretamento particular.”