Justiça de São Paulo confirma legalidade das atividades da Buser

O Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu nesta semana a decisão de confirmar a legalidade das atividades da Buser. Dessa forma, favorecend

Por André Garcia

- dezembro 14, 2020

O Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu nesta semana a decisão de confirmar a legalidade das atividades da Buser. Dessa forma, favorecend

O Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu nesta semana a decisão de confirmar a legalidade das atividades da Buser. Dessa forma, favorecendo a plataforma digital de intermediação de viagens por ônibus de fretamento no País.

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Três desembargadores do TJ julgaram improcedente um recurso do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (Setpesp), que acusava a Buser de realizar o transporte ilegal de passageiros.

Na ação, proposta em julho de 2018, a defesa da Buser argumentou que a atividade exercida pela empresa não era a de transporte de passageiros, mas sim a de conectar pessoas que querem fazer uma mesma viagem. Assim, com a formação de grupos, viabilizando a contratação de serviços privados de fretamento. Ou seja, a plataforma atua apenas na intermediação.

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Os desembargadores do TJ entenderam que a atuação da Buser e das empresas de fretamento que utilizam aplicativos para formar grupos de viagens, não é irregular, tampouco representa concorrência desleal ao setor.

Reafirmaram neste acórdão entendimento da sentença de primeira instância, na qual o juiz Tom Alexandre Brandão, da 2ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, destacou que a Buser “promove, em realidade, uma aproximação de forma extremamente qualificada entre os passageiros e as empresas que são autorizadas a prestar serviços de fretamento particular.”

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