TJ-SP proíbe a Buser de vender passagens individuais

A decisão do tribunal entende que o serviço prestado pela startup vai contra o decreto estadual do serviço de fretamento

Buser

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) proibiu a venda individual de passagens no serviço de fretamento colaborativo da Buser. Conforme entendimento do TJ-SP, “a utilização da plataforma tecnológica para prestação do serviço de transporte intermunicipal de passageiros sob fretamento viola os artigos do Decreto (Estadual nº 29.912/891), pois não se admite fretamento através de cobrança individual de passagens, bem como o caráter de serviço aberto ao público”.

Além disso, o truibunal detalhou que a atuação da Buser vai contra as autorizações de viagem concedidas pelo órgão regulador estadual. Segundo consta no processo, “o que a Buser tenta fazer com a postura concorrencial que tem adotado, é descaracterizar a autorização para usurpar a prestação de serviços públicos que escapam ao que lhe foi permitido, promovendo verdadeiro apoderamento de serviço que pertence ao Estado de São Paulo, sem qualquer autorização ou permissão.

No último dia 12 de maio, também o TRF4 indeferiu pedido de efeito suspensivo da Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos (ABRAFEC) da qual fazem parte as empresas operadoras do serviço do aplicativo nos autos do Agravo 5008497-60.2023.404.0000 que postulavam não ser enquadradas como transporte clandestino quando realizam o serviço de fretamento em circuito aberto, ou seja, com venda individual dos assentos.

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