Taxas do cartão-frete assustam transportadores

Variação é de 0,8 a 1,5% de todo o valor movimentado pela empresa

Variação é de 0,8 a 1,5% de todo o valor movimentado pela empresa

As taxas de administração do cartão-frete, instrumento eletrônico de pagamento que vai substituir, a partir de janeiro, a tradicional carta-frete, estão assustando os transportadores. Elas variam de 0,8 a 1,5% de todo valor movimentado pela empresa e algumas administradoras estão exigindo faturamento mínimo.  ”Apoiamos a medida mas este final de ano deverá ser de muita negociação”, comentou um transportador paranaense que preferiu não se identificar.

Se não houver nova prorrogação, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) começa a fiscalizar e multar, no dia 22 de janeiro, quem ainda estiver utilizando carta-frete. As multas vão de R$ 550 a R$ 10.500 e podem ser aplicadas tanto ao contratante (empresa de transporte ou embarcador) como ao caminhoneiro autônomo.

A ANTT já homologou seis administradoras para pagamento de frete – Repom, Roadcard, GPS, Dbtrans, Policard e Ticket Car – e uma, a NDD Digital, estava aguardando a inclusão de seu nome na lista.

E este não será o único custo adicional que chega com o ano novo para as empresas do setor. Os novos caminhões com motores Proconve P-7 (Euro 5) chegam a partir de 1.o de janeiro com preços em média 15% acima dos atuais. E o diesel S50, necessário para abastecer estes caminhões, deve custar cerca de 6% mais.

Tem ainda a aprovação pelo Senado do substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 319/2009, que regulamenta a profissão de motorista. O texto acatado é fruto de acordo firmado entre a Confederação Nacional do Transporte (CNT) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Transporte Terrestre (CNTTT).

Uma das principais inovações contidas na proposta é a fixação da jornada de trabalho da categoria. Por meio do acréscimo do capítulo III-A no Código de Trânsito Brasileiro, o texto proíbe os motoristas profissionais de dirigirem por mais de quatro horas ininterruptas, devendo ser observado, após esse período de trabalho, um intervalo mínimo de 30 minutos para descanso.

Além disso, os condutores serão obrigados, dentro de um período de 24 horas, a observar um intervalo mínimo de 11 horas de descanso, podendo esse tempo ser fracionado em nove horas mais duas horas, no mesmo dia.

Pela ordem, as novas medidas vão trazer todo o setor para a luz da formalidade; os novos caminhões com o novo diesel mais puro vão poluir menos e os absurdos das jornadas de trabalho dos caminhoneiros deverão ser fiscalizados. Tudo isso é necessário e tem que ser apoiado.

Entretanto, medidas necessárias geram custos que terão que ser repassados para os embarcadores ou donos da carga. É aí que reside o grande gargalo da questão já que os principais segmentos de transporte estão cada vez mais concentrados nas mãos de poucas empresas com grande poder de controle do frete, caso do transporte de grãos que já se prepara para uma nova safra.

A utilização cada vez mais freqüente de grandes composições nem sempre seguras como bitrenzões e rodotrens, em busca da redução de custos, já dão uma ideia das dificuldades que vêm pela frente.

Revista Carga Pesada

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