Uma resolução publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito suspendeu temporariamente a circulação dos chamados “super rodotrens”, como são chamadas as carretas com onze eixos e 91 toneladas. A decisão revogou duas deliberações do órgão, que autorizaram e regulamentaram a circulação dessas carretas.
Quem pediu a suspensão da circulação desses veículos foi a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), que representa as empresas responsáveis pelas vias privatizadas no País. Elas alegam que o PBTC de 91 toneladas gera impactos negativos, como a redução das velocidades máxima e mínima, dificuldade para a realização de ultrapassagens, redução da manobrabilidade dos veículos, aumento da distância necessária para frenagem e aceleração, risco de colapso de obras de arte especiais (pontes e viadutos) e risco de colapso e desgaste prematuro da pavimento.
Segundo a associação, os estudos promovidos pelo Contran estão incompletos e inconsistentes e não resguardam o direito ao trânsito seguro.
Com a suspensão, a circulação dos super rodotrens está proibida até o fim do julgamento do processo.
