Os modelos de super rodotrens circularão novamente, a partir de amanhã (1), nas rodovias brasileiras. O retorno da configuração foi assegurado pela Resolução nº 872 publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no dia 20 de setembro. Os super rodotrens são modelos de combinações de veículo de carga (CVC) de 11 eixos e 91 toneladas de Peso Bruto Total Combinado (PBTC).
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Esse retorno será marcado por uma série de regras e exigências a fim de garantir a segurança viária. Um dos destaques, é a proibição da conversão de rodotrens em super rodotrens.
De acordo com a Resolução nº 872, só poderão ser combinados reboques e semirreboques construídos especialmente para utilização como super rodotrem, ou seja, equipamentos originais de fábrica.
Fonte: Caminhões e Carretas