No último dia 29, o Governo Federal publicou uma Medida Provisória (MP) que reintroduz a cobrança da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos ao encerrar o ano. O Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (SETCESP) demonstra preocupação com o tema, pois considera que a legislação “lança uma nuvem de incertezas jurídicas e econômicas sobre o setor, levando as empresas a reavaliarem seus planos de investimento e estrutura de colaboradores.”
De acordo com a entidade, esse quadro pode resultar na perda de empregos e na diminuição de investimentos em infraestrutura. Já em vigor desde o dia 01 de janeiro, o SETCESP ressalta que seus efeitos serão percebidos a partir de 01 de abril.
A medida possui prazo de 60 dias, prorrogável por igual período, e precisa ser avaliada pelo Congresso Nacional, que terá a responsabilidade de votar sua aprovação ou revogação. Caso a votação não ocorra dentro de 120 dias, a medida perderá sua eficácia, deixando de ter validade no cenário jurídico. Durante o período de vigência, o Congresso deverá definir as implicações jurídicas por meio de decreto legislativo.
Antes da MP
A contribuição, anteriormente, era regida pela Lei nº 14.784/2023, que permitia a cobrança deste tributo com alíquotas variando de 1% a 4%, conforme a natureza da atividade econômica da empresa.
O SETCESP espera que o Governo adote uma abordagem cautelosa e reconsidere as medidas contidas na norma durante seu trâmite no Congresso Nacional. Um apelo é feito para que seja estabelecido um diálogo eficaz com o setor produtivo e os trabalhadores, buscando a reintegração das normas da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
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