Senatran autoriza circulação experimental de 41 hexatrens da Suzano em rodovias

As composições poderão circular, exclusivamente, em estradas não pavimentadas de Mato Grosso do Sul

Por Gustavo Queiroz

- julho 28, 2026

A Portaria nº 571, do Senatran, autoriza os testes com 41 hexatrens da Suzano no interior do MS

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) publicou, no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 27 de julho de 2026, a Portaria nº 571, que autoriza a circulação experimental de 41 hexatrens da Suzano em seis trechos de rodovias estaduais não pavimentadas de Mato Grosso do Sul. A medida, válida por 12 meses, representa um marco na logística de transporte de cargas no país ao permitir, pela primeira vez, que essas composições de peso e dimensões superiores aos limites nacionais transitem em vias públicas, ainda que em caráter experimental e com restrições.

A autorização contempla exclusivamente os veículos listados individualmente na portaria por placa e número de chassi, não se estendendo automaticamente a outros hexatrens da frota da empresa. São 25 caminhões Volvo FM 540 com configuração 6×4, acoplados a semirreboques de dois eixos, e 16 unidades com configuração 6×6, que utilizarão semirreboques de três eixos. As composições, que chegam a até 250 toneladas de Peso Bruto Total Combinado (PBTC) e 60 metros de extensão, eram até então restritas a estradas particulares dentro das fazendas de eucalipto da Suzano.

Os trechos liberados para a circulação experimental estão localizados nos municípios de Ribas do Rio Pardo e Três Lagoas, onde a empresa mantém operações florestais e unidades industriais. As rodovias autorizadas são a MS-357, a MS-338, dois segmentos da MS-456 (entre os marcos 5 e 6 e entre os marcos 7 e 8) e a MS-340, todas em Ribas do Rio Pardo, além da MS-459, em Três Lagoas. A Senatran delimitou os pontos iniciais e finais de cada percurso por coordenadas geográficas, e a circulação fica condicionada à anuência prévia do órgão responsável por cada via.

O experimento tem como objetivo central reunir informações técnicas e operacionais para subsidiar futuros estudos de regulamentação sobre combinações de veículos de carga (CVCs) que ainda não estão previstas entre as configurações nacionalmente homologadas. A Senatran busca, com os dados coletados, avaliar a viabilidade e os impactos da circulação desses megacaminhões em vias públicas, especialmente no que tange à segurança viária e à infraestrutura rodoviária.

A operação, no entanto, está sujeita a rigorosas restrições e condicionantes. É proibida a circulação em vias públicas pavimentadas e, portanto, os hexatrens só poderão trafegar nos trechos não pavimentados expressamente autorizados. Fica igualmente vedada a formação de comboios, devendo as composições manter distância mínima de 300 metros entre si, medida entre o último semirreboque do veículo da frente e o caminhão-trator do veículo seguinte. O tráfego é permitido nos dois sentidos das vias.

Os caminhões Volvo poderão tracionar até 250 toneladas de PBTC em composições de até 60 metros
Os caminhões Volvo poderão tracionar até 250 toneladas de PBTC em composições de até 60 metros | Foto: Divulgação

A portaria estabelece ainda que apenas técnicos e engenheiros da Suzano, ou pessoas por eles autorizadas, poderão conduzir ou ocupar os veículos. Os hexatrens deverão portar identificação visível nas laterais e na traseira com a inscrição “Veículo em teste”, e os motoristas são obrigados a portar uma cópia da portaria durante a circulação.

Em termos de obrigações técnicas, a Suzano deverá apresentar, em até 30 dias após a publicação da portaria, um estudo técnico inicial sobre a capacidade estrutural e geométrica da infraestrutura ao longo das rotas autorizadas, com avaliação de pontes, bueiros e demais estruturas. Os testes podem começar antes da apresentação desse estudo, desde que haja concordância do órgão rodoviário responsável. Além disso, a empresa terá de enviar relatórios técnicos trimestrais à Senatran, reunindo dados operacionais, informações de telemetria, desempenho dos veículos, ocorrências, acidentes, colisões, infrações, histórico de manutenção e condições de trafegabilidade das estradas, com indicação de medidas corretivas e avaliações de desempenho.

A Suzano é integralmente responsabilizada por eventuais danos causados à infraestrutura viária nos trechos autorizados e deverá adotar todas as medidas necessárias para mitigar riscos e impactos. A autorização não se estende a outras composições da frota e estabelece que veículos com pesos e dimensões superiores aos limites nacionais só poderão circular mediante concordância dos órgãos rodoviários, que deverão verificar previamente a compatibilidade da infraestrutura.

A Portaria nº 571, ao viabilizar a circulação experimental dos hexatrens em vias públicas, inaugura uma nova fase nos testes de megacombinações veiculares no Brasil. O acompanhamento técnico e os relatórios que serão gerados ao longo dos 12 meses de operação deverão fornecer subsídios concretos para que o poder público avalie, com base em evidências, a eventual regulamentação permanente dessas composições, o que poderá representar ganhos significativos de produtividade logística, especialmente no transporte de cargas florestais e minerais, mas também exigirá cuidados redobrados com a segurança viária e a preservação da infraestrutura rodoviária.

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