A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) publicou, no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 27 de julho de 2026, a Portaria nº 571, que autoriza a circulação experimental de 41 hexatrens da Suzano em seis trechos de rodovias estaduais não pavimentadas de Mato Grosso do Sul. A medida, válida por 12 meses, representa um marco na logística de transporte de cargas no país ao permitir, pela primeira vez, que essas composições de peso e dimensões superiores aos limites nacionais transitem em vias públicas, ainda que em caráter experimental e com restrições.
A autorização contempla exclusivamente os veículos listados individualmente na portaria por placa e número de chassi, não se estendendo automaticamente a outros hexatrens da frota da empresa. São 25 caminhões Volvo FM 540 com configuração 6×4, acoplados a semirreboques de dois eixos, e 16 unidades com configuração 6×6, que utilizarão semirreboques de três eixos. As composições, que chegam a até 250 toneladas de Peso Bruto Total Combinado (PBTC) e 60 metros de extensão, eram até então restritas a estradas particulares dentro das fazendas de eucalipto da Suzano.
Os trechos liberados para a circulação experimental estão localizados nos municípios de Ribas do Rio Pardo e Três Lagoas, onde a empresa mantém operações florestais e unidades industriais. As rodovias autorizadas são a MS-357, a MS-338, dois segmentos da MS-456 (entre os marcos 5 e 6 e entre os marcos 7 e 8) e a MS-340, todas em Ribas do Rio Pardo, além da MS-459, em Três Lagoas. A Senatran delimitou os pontos iniciais e finais de cada percurso por coordenadas geográficas, e a circulação fica condicionada à anuência prévia do órgão responsável por cada via.
O experimento tem como objetivo central reunir informações técnicas e operacionais para subsidiar futuros estudos de regulamentação sobre combinações de veículos de carga (CVCs) que ainda não estão previstas entre as configurações nacionalmente homologadas. A Senatran busca, com os dados coletados, avaliar a viabilidade e os impactos da circulação desses megacaminhões em vias públicas, especialmente no que tange à segurança viária e à infraestrutura rodoviária.
A operação, no entanto, está sujeita a rigorosas restrições e condicionantes. É proibida a circulação em vias públicas pavimentadas e, portanto, os hexatrens só poderão trafegar nos trechos não pavimentados expressamente autorizados. Fica igualmente vedada a formação de comboios, devendo as composições manter distância mínima de 300 metros entre si, medida entre o último semirreboque do veículo da frente e o caminhão-trator do veículo seguinte. O tráfego é permitido nos dois sentidos das vias.

A portaria estabelece ainda que apenas técnicos e engenheiros da Suzano, ou pessoas por eles autorizadas, poderão conduzir ou ocupar os veículos. Os hexatrens deverão portar identificação visível nas laterais e na traseira com a inscrição “Veículo em teste”, e os motoristas são obrigados a portar uma cópia da portaria durante a circulação.
Em termos de obrigações técnicas, a Suzano deverá apresentar, em até 30 dias após a publicação da portaria, um estudo técnico inicial sobre a capacidade estrutural e geométrica da infraestrutura ao longo das rotas autorizadas, com avaliação de pontes, bueiros e demais estruturas. Os testes podem começar antes da apresentação desse estudo, desde que haja concordância do órgão rodoviário responsável. Além disso, a empresa terá de enviar relatórios técnicos trimestrais à Senatran, reunindo dados operacionais, informações de telemetria, desempenho dos veículos, ocorrências, acidentes, colisões, infrações, histórico de manutenção e condições de trafegabilidade das estradas, com indicação de medidas corretivas e avaliações de desempenho.
A Suzano é integralmente responsabilizada por eventuais danos causados à infraestrutura viária nos trechos autorizados e deverá adotar todas as medidas necessárias para mitigar riscos e impactos. A autorização não se estende a outras composições da frota e estabelece que veículos com pesos e dimensões superiores aos limites nacionais só poderão circular mediante concordância dos órgãos rodoviários, que deverão verificar previamente a compatibilidade da infraestrutura.
A Portaria nº 571, ao viabilizar a circulação experimental dos hexatrens em vias públicas, inaugura uma nova fase nos testes de megacombinações veiculares no Brasil. O acompanhamento técnico e os relatórios que serão gerados ao longo dos 12 meses de operação deverão fornecer subsídios concretos para que o poder público avalie, com base em evidências, a eventual regulamentação permanente dessas composições, o que poderá representar ganhos significativos de produtividade logística, especialmente no transporte de cargas florestais e minerais, mas também exigirá cuidados redobrados com a segurança viária e a preservação da infraestrutura rodoviária.
