Caminhões estão proibidos de trafegar das 4 às 22 horas, de segunda a sexta-feira e, aos sábados, das 10 às 14 horas
Foi determinado pela Secretaria Municipal de Transportes de São Paulo que, a partir do dia 1º de dezembro, caminhões estarão proibidos de trafegar das 4 às 22 horas, de segunda a sexta-feira, e aos sábados, das 10 às 14 horas (exceto feriados) na Marginal Pinheiros e também nas avenidas dos Bandeirantes, Afonso D’ Escragnole Taunay e Jornalista Roberto Marinho. As vias já tinham restrições para os pesados, mas a Prefeitura decidiu ampliar o horário da proibição.
Com esta medida a prefeitura pretende reduzir as ocorrências envolvendo caminhões que geram interferências no sistema viário principal nos horários mais críticos de tráfego.
Caminhões que transportam máquinas, equipamentos e materiais básicos para a construção civil estão autorizados a circular nessas vias das 10 às 16 horas, já os de transporte de produtos alimentícios perecíveis poderão trafegar das 4h às 12h. A restrição não vale para VUCs (Veículos Utilitários de Carga), assim como para veículos de urgência, de socorro mecânico de emergência, destinado a cobertura jornalística, de obras e serviços de emergência e dos Correios.
Os veículos que não estiverem cadastrados serão considerados irregulares. Desta forma, todo motorista que pode ser eliminado da proibição é obrigado a se cadastrar DSV (Departamento de Operação do Sistema Viário), por meio deste link.
As multas, que entram em vigor já no dia 8/12, serão de R$ 85,12, e motorista terá quatro pontos na carteira de habilitação. Fiscalização ficará por conta dos agentes da autoridade de trânsito e pelos radares fixos que contam com leitores automáticos de placas.
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