Em 2023, 5,4 mil órgãos foram transportados pelo Brasil e, agora, esse tipo de ocorrência passa ser considerada prioridade após o sancionamento pelo governo federal, sem vetos, da lei que obriga órgãos públicos e empresas de transporte (públicas ou privadas) a ceder vagas, com prioridade, para o transporte de órgãos e tecidos para transplante e as equipes médicas responsáveis pela captação.
A priorização envolve empresas privadas, como companhias aéreas, e instituições privadas e públicas, como a Força Aérea Brasileira e estruturas que compõem o Sistema Único de Saúde (SUS). O transporte será gratuito, e as empresas e instituições que se recusarem a dar essa prioridade, sem justa causa, estarão sujeitas a multa.
A coordenação da operação será feita pelo Sistema Nacional de Transplantes (SNT), gerido pelo Ministério da Saúde. Além disso, a lei considera justa causa o cancelamento de reserva de passageiro para garantir o transporte para o transplante, o que isenta a empresa de responder na justiça por descumprimento do contrato de transporte.
A Lei 14.858/24, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União de 22 de maio e tem origem no Projeto de Lei 2288/15, do ex-senador Vital do Rêgo (PB), atual ministro do Tribunal de Contas da União (TCU). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
