Saiba o que muda na Lei do Vale Pedágio Obrigatório

Empresas devem se adequar até o final do ano. Nova legislação facilitará a contratação a distância de caminhoneiros.

Por Gustavo Queiroz

- dezembro 6, 2024

Imagem meramente ilustrativa gerada por IA | Frota&Cia

A Resolução 6.044/2024, da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), ampliou o prazo para a adequação das novas regras do Vale Pedágio obrigatório determinadas pela Resolução 6.024/2023 até 31 de dezembro deste ano. As mudanças incluem novos procedimentos de habilitação de empresas fornecedoras em âmbito nacional, procedimentos de aprovação de modelos e sistemas operacionais e institui as infrações e suas respectivas penalidades.

Os capítulos I a V da Resolução tratam, respectivamente, dos conceitos, definições, princípios gerais e obrigações; da habilitação das fornecedoras de vale-pedágio obrigatório e aprovação dos modelos e sistemas operacionais; da sistemática de comercialização; e da fiscalização, infrações e sanções. O Vale Pedágio obrigatório foi instituído pela Lei nº 10.209/2001.

Eveton Kaghofer, diretor Comercial da RoadCard
Eveton Kaghofer: “O protocolo de comunicação das praças que podia ser até de 90 dias passa a ser de 30 minutos”

Para o especialista Everton Kaghofer, diretor Comercial da Roadcard, a mudança beneficiará os frotistas e demais usuários dos sistemas de pedágio. “O sistema de pagamento via cartão é um processo off-line, onde chip do cartão de vale pedágio funcionava como um pen drive que gravava as informações referentes à antecipação do vale-pedágio. Foi desenvolvido desta forma porque, em 2001, quando foi regulamentada essa atividade, a infraestrutura de comunicação das praças era muito ruim. Para que o Vale-pedágio usasse a mesma tecnologia do pagamento de frete via cartão, as duas pontas (contratante e praça de pedágio) obrigatoriamente deveriam ter comunicação real time”, explica.

Segundo Kaghofer, o meio de pagamento eletrônico e 100% conectado facilitará a gestão dos embarcadores e transportadores, sobretudo na contratação do serviço de transporte em outras regiões do país. “O que muda de fato é que o pagamento eletrônico passa ser 100% online por meio da tecnologia de Tag ou pagamento por meio de leitura de placa, que está sendo implantada nos sistemas Free Flow, proporcionando mais agilidade ao transporte”, conta. “A Resolução 6.024/2023 cria condições para que as empresas possam cumprir, efetivamente, com as suas obrigações. Por exemplo, hoje em dia o processo de contratação está a distância e no modelo off-line era praticamente impossível de ser dessa forma. Agora, com o processo on-line, ele é totalmente praticável pelas empresas”, complementa.

De acordo com a ANTT, as Fornecedoras de Vale-Pedágio Obrigatório (FVPO) habilitadas devem comprovar a adequação dos seus modelos operacionais até 31 de dezembro de 2024. Caso contrário, essas empresas terão sua habilitação revogada. Anteriormente, a data-limite era 30 de junho de 2024. “Em termos técnicos, o protocolo de comunicação das praças que podia ser até de 90 dias passa a ser de 30 minutos”, conta Kaghofer.

Portanto, o embargador continua obrigado a antecipar o vale pedágio e o transportador, quando subcontrata, se equipara ao embarcador. O que mudou foi o processo de pagamento, que obriga com que as cobranças sejam feitas de maneira on-line por Tag ou leitura de placas. Para o caminhoneiro autônomo ou frotista, o que muda é que ele precisa, a partir de 1º de janeiro de 2025, ter uma Tag instalada em seu veículo, isso porque o modelo via placa ainda está em desenvolvimento”, confirma o diretor Comercial da RoadCard.

Apesar da nova resolução ter como alteração mais significativa a mudança no modelo de pagamento e no protocolo de comunicação, ela também traz temas importantes como eixo suspenso e adequações necessárias ao Free Flow e DT-e. O cartão, por ser off-line, obrigava o contato físico entre o contratante e o contratado para a entrega. “Agora, o novo processo já permite que a antecipação seja feita remotamente, de forma on-line, proporcionando mais capacidade de pagamento para as empresas”, destaca Kaghofer.

“Para viabilizar a operação de seus clientes, a Roadcard buscou soluções junto aos seus parceiros para dar acesso aos motoristas autônomos e equiparados às Tags e viabilizando opções que não precisam mais vincular a Tag a um cartão de crédito ou conta corrente, além ser a pioneira no desenvolvimento de uma parceria para o pagamento direto pela placa do veículo”, explica.

Free Flow

“O modelo de operação determinado em lei e utilizado atualmente pelas concessionárias contempla percurso fechado de no mínimo 100 Km entre as praças de uma mesma rodovia. O Free Flow muda este modelo de cobrança por um que cobra pela fração do trecho utilizado, detalha o executivo.

Segundo Kaghofer, a tendência é de que as concessionárias acelerem a migração para o sistema Free Flow. “A adoção para esse novo modelo ocorre em função da redução de custos em todo o processo, desde os da infraestrutura necessária ao modelo antigo até com a otimização de viagem e redução dos impactos ambientais causados pelo constante parar e arrancar dos veículos“, finaliza.

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