Distorção no IPI de pneus para comerciais leves eleva custos operacionais

ABIDIP inicia jornada com amplas iniciativas para reduzir o imposto de quase 10% para apenas 1%

Por Gustavo Queiroz

- outubro 14, 2025

Pneus para veículos comerciais leves | foto meramente ilustrativa gerada por IA | Frota&Cia

Uma interpretação fiscal divergente sobre a classificação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aplicada a pneus para veículos comerciais leves está gerando aumento de custos para operadores de frota e distorcendo a concorrência no setor automotivo. O alerta foi feito pela Associação Brasileira dos Importadores e Distribuidores de Pneus (ABIDIP), que defende a correção imediata dessa distorção tributária. A questão central reside na aplicação de uma alíquota de IPI de 9,75% para esses produtos, quando, de acordo com a entidade e com base em jurisprudências existentes, a taxa correta deveria ser de 1,3%.

A controvérsia impacta pneus utilizados em uma ampla gama de veículos essenciais, incluindo vans, micro-ônibus, ambulâncias, viaturas policiais e veículos de transporte escolar. A ABIDIP argumenta que a Receita Federal desconsidera critérios técnicos internacionalmente reconhecidos, como o índice de carga, para definir a tributação. Enquanto nações como Argentina, Estados Unidos e países da União Europeia adotam esse parâmetro técnico para a classificação, o Brasil mantém uma interpretação que, segundo a associação, coloca o país em descompasso com as práticas globais.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Ricardo Alipio da Costa, presidente da ABIDIP, critica o posicionamento das autoridades fiscais. “O Brasil está na contramão do mundo. Enquanto outros países classificam esses pneus com base em critérios técnicos, aqui se aplica uma leitura fiscal que distorce o mercado e penaliza o consumidor“, afirmou. Ele ressalta que o impacto da tributação elevada é tanto econômico quanto social, uma vez que encarece a manutenção de frotas críticas para serviços públicos e para a distribuição de mercadorias.

O problema transcende a esfera dos custos operacionais e afeta a competitividade da indústria nacional. A distorção cria um ambiente de concorrência desleal, prejudicando fabricantes e distribuidores que atuam dentro da legalidade, e compromete a previsibilidade tributária, fator fundamental para investimentos no setor de autopeças. A ABIDIP alerta que a insegurança jurídica afasta investimentos e desestimula a produção local.

Do ponto de vista jurídico, a associação fundamenta sua posição em decisões judiciais definitivas que já reconheceram a alíquota de 1,3% como a correta. No entanto, o entendimento vigente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) continua a sustentar a tributação majorada.

Para reverter o quadro, a ABIDIP está adotando uma série de medidas institucionais. As ações incluem a interposição de um recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para uniformizar o entendimento jurídico sobre a matéria, uma petição formal à Receita Federal solicitando a revisão da interpretação fiscal e uma representação junto à Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Mercosul para destacar a disparidade com as práticas internacionais. Paralelamente, a entidade ingressou com uma ação no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) alegando concorrência desproporcional e solicitou a realização de uma audiência pública na Câmara dos Deputados para debater o tema.

“Nosso objetivo é garantir justiça fiscal, equilíbrio competitivo e transparência para toda a cadeia automotiva. O consumidor não pode continuar pagando por uma distorção que já foi reconhecida como equivocada por instâncias superiores“, concluiu Alipio.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Compartilhe nas redes sociais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *