A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) aprovou, nessa segunda-feira (1º/), a revisão extraordinária das tarifas básicas de pedágio das BR-116/324/BA, BR-153/SP, BR-381/MG/SP, BR-116/PR/SC, BR-116/SP/PR, BR-101/RJ, BR-116/376/PR, BR-101/SC, BR-393/RJ e BR-116/RJ/SP.
A revisão tarifária é prevista no contrato de concessão e concedida anualmente. A medida visa à correção monetária dos valores da tarifa, tendo como base a variação do IPCA. No caso das revisões ordinárias, são feitas as compensações por descumprimentos ou postergação de cláusulas contratuais. As revisões extraordinárias abrigam os fatores de desequilíbrios derivados da inclusão de novas obrigações e exclusão de deveres contidos nos programas de exploração.
Emrelação aos novos valores aprovados, foram considerados os efeitos da inclusão de verba para os serviços de correios – para envio de multa por infração –e dos custos relacionados ao sistema de sensoriamento e controle de tráfego.
FONTE: CNT
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