Regulamentação das debêntures de infraestrutura está em fase final

As debêntures premitirão às empresas captarem recursos no mercado e aplicar em projetos de rodovias e ferrovias.

Por Gustavo Queiroz

- maio 27, 2024

Imagem meramente ilustrativa gerada por IA | Frota&Cia

A portaria que regulamenta as debêntures de infraestrutura e as debêntures incentivadas no setor de transporte terrestre está em fase final de elaboração e o Ministério dos Transportes abriu o prazo de consulta pública ao documento. O aviso da consulta foi lançado no Diário Oficial da União de sexta-feira, dia 24 de maio.

Debêntures são títulos de crédito emitidos por empresas com promessa de pagamento de juros após determinado período. Além de negociáveis no mercado, os ativos – ao contrário das ações – asseguram ao investidor uma renda fixa. É similar a um empréstimo que o comprador faz à empresa que a emitiu.

Toda a sociedade, incluindo pessoas jurídicas, pode participar por meio deste Link até o dia 10 de maio. “Toda a minuta da portaria está aberta à consulta e queremos ouvir as pessoas, a sociedade civil, as empresas e demais atores interessados no tema. Essas contribuições serão fundamentais para a melhoria do documento”, pontuou Gabriela Avelino, subsecretária de Fomento e Planejamento do Ministério dos Transportes.

A subsecretária ainda destaca que a minuta de portaria em consulta tem como objetivo incorporar medidas de simplificação de procedimentos, dar maior transparência aos processos administrativos e promover investimentos em infraestrutura resiliente às mudanças climáticas e em mecanismos de gestão de impacto social.

As debêntures de infraestrutura e as debêntures incentivadas são instrumentos que o governo tem para ampliar os investimentos privados em iniciativas de interesse público. No caso do setor de transportes terrestres, elas permitem às empresas captarem recursos no mercado e aplicar em projetos de rodovias e ferrovias. Enquanto as debêntures incentivadas existem desde 2011, as de infraestrutura foram criadas em janeiro deste ano, pela Lei 14.801, tendo as regras gerais de emissão definidas pelo decreto 11.964/2024.

De acordo com Cloves Benevides, subsecretário de Sustentabilidade, a chegada de novos recursos representa um progresso pragmático na atuação do Ministério dos Transportes. “O grande avanço que é os projetos elegíveis deverão demonstrar viabilidade ambiental, além de garantirem recursos e estratégias vinculados à pauta de infraestrutura resiliente, adaptação às mudanças do clima e relação com povos e comunidades impactados pelo projeto. Isso traz, na nossa avaliação, inovação, demonstração efetiva de responsabilidade com a pauta da sustentabilidade, ampliação da participação social e mitigação dos efeitos climáticos sobre a infraestrutura de transporte terrestre.”, enumerou.

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