A proposta, elaborada pelos deputados estaduais Jonas Donizette (PSB), Edmir Chedid (DEM), Célia Leão (PSDB), João Caramez (PSDB) e José Zico Prado (PT), ataca a questão do roubo de cargas em sua raiz, pois prevê sanções contra estabelecimentos comerciais que estiverem trabalhando com produtos que forem comprovadamente fruto do crime.
Na prática, o PL estabelece que a empresa que tiver em seus estoques algum item que seja carga roubada estará sujeita a sanções do Estado, como a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, a Inscrição Estadual. Sem ela, nenhum estabelecimento comercial pode operar.
O texto da proposta diz “será cassada a eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, do estabelecimento que adquirir, distribuir, transportar, estocar ou revender quaisquer bens de consumo, gêneros alimentícios ou quaisquer outros produtos industrializados, que se venha a constatar ser produto de roubo ou furto, independentemente de ter ocorrido ou não receptação”.
Segundo o Projeto de Lei, a empresa que for flagrada comercializando produtos que tenham sido roubados ficará proibida de atuar em seu ramo e de solicitar nova Inscrição Estadual por pelo menos cinco anos, e poderá ter que pagar multa que corresponde ao dobro do valor dos produtos que forem constatados como frutos de roubo ou furto.
A matéria está em debate nesta terça-feira (12) na Assembleia Legislativa de São Paulo e representantes das transportadoras do Estado prometeram participar do encontro para pedir pressa na aprovação do Projeto de Lei. Segundo o setor, esta é uma Lei de interesse geral dos transportadores e precisa de celeridade em sua aprovação.
FONTE: PORTAL TRANSPORTA BRASIL