Portaria informa sobre Pontos de Parada e Descanso (PPD)

Uma portaria Portaria publicada no Diário Oficial da União ontem (18) definiu quais serão os atos administrativos a serem adotados para o reconhecimento

Uma portaria publicada no Diário Oficial da União ontem (18) definiu quais serão os atos administrativos a serem adotados para o reconhecimento e a certificação dos Pontos de Parada e Descanso (PPD). Assim, os estabelecimentos serão regularizados para receber profissionais do transporte de cargas e do transporte de pessoas.

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A publicação da portaria tem por objetivo identificar e cadastrar locais de espera, repouso e descanso desses motoristas. Dessa forma, ampliando e disponibilizando esse tipo de serviço. As autorizações terão validade de quatro anos, podendo ser renovada sucessivamente.

O formulário de requerimento ficará disponível nos sites do Ministério da Infraestrutura; do Departamento Nacional de Infraestrutura de Trânsito (Dnit); e da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT).

Além disso,foram disponibilizados também os formulários a serem usados como modelo para inspeção, certificação e cancelamento dos PPDs. Portanto, após preencher os formulários, os interessados em certificar seus estabelecimentos têm de enviá-los para o endereço eletrônico.

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