Regra entra em vigor a partir de 1° de abril
Os veículos fabricados a partir do próximo dia 1° de abril terão que utilizar placas com película refletiva. A deliberação 122 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) adiou o prazo inicial, que era o dia 1° de janeiro de 2012, pois nem todos os órgãos ou entidades executivas de trânsito dos Estados conseguiram se adequar à nova regra.
Atualmente, a exigência é facultativa para os veículos e obrigatória para as motocicletas. A regulamentação também valerá para os carros transferidos de estado ou município a partir do segundo trimestre deste ano. O objetivo da medida é aumentar a segurança no trânsito e tornar os veículos mais visíveis, em caso de chuva ou neblina.
O Contran também determinou que motocicletas, motonetas, ciclomotos e triciclos motorizados fabricados a partir de abril devem se adaptar à nova dimensão das placas: a altura passa de 13,6 para 17 centímetros e o comprimento de 18,7 para 20 centímetros. Também será obrigatório o aumento do tamanho das letras e números, de 4,2 para 5,3 centímetros. Apenas a informação sobre a cidade de origem não se altera.
Além da questão da segurança, com o aumento da visibilidade do veículo, as novas placas terão, ainda, maior durabilidade. “Mesmo com a lavagem frequente, o material da placa refletiva é mais resistente e dura até dois anos, em perfeito estado”, afirma Uelson Sousa, diretor em exercício da Gerência de Controle de Veículos e Condutores do Detran.
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