As edições dos Ajustes SINIEF nº 48, 49 e 50, todos publicados em 9 de dezembro de 2022, trouxeram importantes alterações nas obrigações acessórias relacionadas aos documentos fiscais eletrônicos, sendo considerado um avanço na modernização tributária no Brasil. Destaque para a dispensa da impressão de documentos fiscais auxiliares, como o DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) e o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), que representam um impacto direto no dia a dia das empresas e na eficiência da fiscalização das empresas de Transporte Rodoviário de Cargas – TRC.
De acordo com a NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística), para que essas mudanças tragam reais benefícios, todas as Secretarias da Fazenda dos Estados (SEFAZ) devem internalizar os Ajustes para que seja prevista a dispensa em suas legislações tributárias. A impressão de documentos fiscais auxiliares sempre representou um custo adicional para empresas que atuam no setor de transporte de cargas e logística. Com a dispensa da impressão, as empresas podem reduzir gastos com papel, toner, manutenção de impressoras e logística de arquivamento físico desses documentos.
Para a Associação, também deve-se assegurar a uniformidade na aplicação das regras de fiscalização em todo o território brasileiro, para que as empresas do TRC tenham segurança jurídica em suas operações.
A NTC&Logística vem acompanhando o tema e reforça a necessidade do apoio e atuação das federações do TRC para que todas as SEFAZ atendam à disposição dos Ajustes, já que, passados quase dois anos de sua publicação, ainda não temos respostas de todos os Estados aos ofícios enviados pela Associação em 03/04/2023, com a referência “Ajustes SINIEF – Logística Sem Papel”.
