Foi publicado no Diário Oficial da última segunda-feira, 22, a Resolução do Contran 666/2017, que regulamentou a fiscalização do uso do ARLA-32 por veículos pesados.
Agora, a não utilização da solução passa a ser considerada infração de trânsito, enquadrada no artigo 230, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro.
Para ver a resolução na íntegra, clique aqui.
Fonte: NTC&Logística
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