Nova resolução regulamenta a fiscalização do uso do Arla-32

Por Freelers

- maio 26, 2017

Foi publicado no Diário Oficial da última segunda-feira, 22, a Resolução do Contran 666/2017, que regulamentou a fiscalização do uso do ARLA-32 por veículos pesados. 
 
Agora, a não utilização da solução passa a ser considerada infração de trânsito, enquadrada no artigo 230, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro. 
 
Para ver a resolução na íntegra, clique aqui.
 
Fonte: NTC&Logística
 
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