Nova lei permite o emplacamento de UTVs e quadriciclos no Brasil

Mesmo com restrições à circulação em vias públicas, regulamentação desse tipo de veículo impulsiona mercados de seguros, turismo, agro e outros

Por Gustavo Queiroz

- julho 15, 2026

UTVs

A espera do mercado fora de estrada brasileiro finalmente chegou ao fim. Em 26 de junho de 2026, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução nº 1.022, que estabelece, de forma inédita e detalhada, os requisitos de segurança e circulação para quadriciclos de fabricação nacional ou importados. Simultaneamente, a Resolução nº 1.023, publicada em 3 de julho, complementa o arcabouço legal ao regulamentar o registro, a identificação e a circulação em vias públicas dos veículos automotores de uso exclusivo fora de estrada, popularmente conhecidos como UTVs (Utility Task Vehicles) e ATVs (All-Terrain Vehicles).

Com essas normas, o Contran constrói as bases para a transformação de um segmento que, até então, operava à margem da legislação, em um novo e promissor capítulo da indústria automotiva nacional.

A Resolução nº 1.022 adota uma classificação técnica minuciosa para os quadriciclos, dividindo-os em categorias que vão desde os leves (L6), com velocidade máxima de projeto de até 45 km/h e massa de até 425 kg, até subcategorias específicas como a L6-B, que define os quadriciclos leves com cabine fechada.

Para os veículos fora de estrada, a Resolução nº 1.023 é igualmente rigorosa, exigindo critérios como tração nas rodas, mecanismo de travamento do diferencial, capacidade de subir rampas com inclinação de 25% a 30% e distância ao solo que varia de 180 mm a 300 mm. A norma, contudo, é categórica ao proibir a circulação desses veículos em vias públicas de qualquer natureza, incluindo praias abertas à circulação pública, ressalvadas exceções baseadas em estudos técnicos de engenharia e formalizadas por ato normativo do órgão gestor da via.

Quando autorizados, os veículos deverão estar registrados no Renavam, portar placas (com exceção da dianteira para UTVs e ATVs), ser conduzidos por habilitados na categoria correspondente, circular apenas entre o amanhecer e o pôr do sol em condições de boa visibilidade e respeitar o limite máximo de 50 km/h.

A segurança é outro pilar central e, para UTVs, a resolução lista equipamentos obrigatórios como freios independentes, cintos de segurança para todos os ocupantes, estrutura de proteção contra capotagem (ROPS) e sistema de retenção do ocupante (ORS), além de exigir a conformidade com a norma ANSI/ROHVA 1-2016 no processo de homologação.

A chegada dessas regulamentações ocorre em um momento de ebulição do mercado. Dados da Can-Am, marca do grupo canadense BRP, demonstram que a empresa registrou um aumento de 42% nas vendas no atacado e de 53% no varejo no último ano, números que, segundo Fernando Alves, Country Manager da BRP no Brasil, são “excepcionais” e colocam o país, ao lado da China, como um dos centros de negócios mais promissores para o grupo.

Em recente coletiva para a imprensa, executivos da Ventura disseram que o mercado brasileiro para este tipo de veículo vem passando por uma transformação significativa, com a ampliação do uso para além do lazer e a entrada de novos produtos que prometem movimentar o setor. De acordo com dados apresentados no evento, o mercado anual de UTVs no país gira em torno de 20 mil unidades. Já o segmento infantil e infanto-juvenil de quadriciclos e motos representa um mercado ainda mais robusto, com cerca de 30 mil unidades por ano. Segundo a companhia, a indústria tem trabalhado junto ao governo federal para viabilizar essa normatização, o que poderia elevar as vendas anuais de 20 mil para 100 mil unidades, segundo estimativas do setor. Esse desempenho é corroborado por análises de mercado que indicam que o mercado global de ATV e UTV, avaliado em US$ 3,5 bilhões em 2025, deve alcançar US$ 5,6 bilhões até 2035.

A Ventura destaca que, nos últimos anos, o quadriciclo e o UTV deixaram de ser vistos apenas como equipamentos de alta performance e lazer para ganhar espaço como ferramentas de trabalho. Essa mudança de percepção é impulsionada pela necessidade de maior produtividade no campo. Com o aumento do valor da terra, produtores rurais têm reduzido a distância entre as fileiras de plantio para ganhar eficiência, o que inviabiliza a passagem de tratores e carretas. Nesse cenário, os UTVs surgem como alternativa ágil e eficiente para transporte de cargas e pessoas em propriedades agrícolas.

O potencial de mercado a partir de agora é considerável e se desdobra em múltiplas frentes. Até então, a maioria desses veículos circulava em uma zona cinzenta da legalidade, o que inibia investimentos maiores e impedia a plena expansão do setor. Com as novas regras, fabricantes e importadores têm um caminho claro para a homologação e comercialização, o que deve estimular a entrada de novos competidores e a ampliação da oferta de modelos.

A exigência de registro no Renavam e de emplacamento, por sua vez, abre oportunidades para o setor de seguros, financiamento e consórcios, que antes evitavam esses ativos por falta de regulamentação. A formalização do setor também tende a aquecer o mercado de pneus e acessórios. Estima-se que o turismo de aventura, impulsionado por essas novas regras, possa gerar impactos positivos na arrecadação, na formalização de negócios e na criação de rotas integradas que conectam atrativos naturais e comunidades.

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