A publicação da Medida Provisória nº 1.343/2026 e as novas resoluções da Agência Nacional de Transportes Terrestres prometem ampliar o controle sobre o transporte rodoviário de cargas no Brasil e estimular a formalização de caminhoneiros autônomos.
As medidas, que entram em vigor nos próximos dias, fortalecem a fiscalização do piso mínimo de frete e ampliam o uso de ferramentas digitais como o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).
Desde 2011, o CIOT e o pagamento eletrônico via Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs) já são obrigatórios na contratação de Transportadores Autônomos de Cargas (TAC). No entanto, práticas informais como a carta-frete — sem validade jurídica — ainda persistem no mercado, impactando diretamente a renda dos caminhoneiros.
O que muda com a MP 1.343/2026
A nova medida provisória traz regras mais rígidas e amplia o monitoramento das operações de transporte. Entre os principais pontos estão:
Ampliação do CIOT: O CIOT passa a ser obrigatório em todas as operações de frete, não apenas para transportadores autônomos. O sistema reúne dados detalhados das viagens, incluindo valores pagos e o piso mínimo aplicável, permitindo a identificação automática de irregularidades.
Fiscalização eletrônica integrada: O CIOT será vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), conectando informações à Receita Federal e aos fiscos estaduais e municipais. Com isso, a fiscalização deixa de ser predominantemente presencial e passa a ser digital e contínua.
Penalidades mais duras: Empresas que descumprirem o piso mínimo poderão sofrer suspensão do registro no RNTRC por períodos entre 5 e 30 dias, além de risco de cancelamento da autorização por até dois anos em casos de reincidência.
Multas elevadas para contratantes: Contratações de frete abaixo do valor mínimo podem gerar multas que variam de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação, com possibilidade de responsabilização de sócios e grupos econômicos.
Resoluções detalham novo modelo regulatório
As Resoluções nº 6.077/2026 e nº 6.078/2026 da Agência Nacional de Transportes Terrestres regulamentam a aplicação prática das mudanças. A Resolução 6.078 transforma o CIOT em uma barreira tecnológica: operações com valores abaixo do piso mínimo não conseguem ser registradas no sistema, impedindo o transporte irregular antes mesmo do início da viagem.
Já a Resolução 6.077 estabelece um regime progressivo de penalidades para empresas reincidentes e amplia a responsabilização para plataformas digitais e intermediadores de frete. As normas também proíbem a imposição de contas bancárias aos caminhoneiros para recebimento dos valores, reforçando a autonomia dos profissionais e o uso das IPEFs autorizadas.
Impacto no setor e profissionalização
Segundo Felipe Dick, CEO da Roadcard, as novas regras representam uma mudança estrutural no transporte rodoviário de cargas. “A fiscalização eletrônica e o pagamento obrigatório via instituições autorizadas garantem que o caminhoneiro receba ao menos o piso mínimo do frete”, afirma.
Para Everton Kaghofer, diretor comercial da empresa, o novo modelo cria um ambiente mais equilibrado. “Empresas que já atuavam dentro da lei passam a competir em condições mais justas, enquanto o caminhoneiro ganha previsibilidade e segurança na remuneração”, destaca.
O executivo também ressalta o papel da tecnologia no processo: “Com o CIOT integrado ao MDF-e e aos sistemas da ANTT, não é possível registrar operações abaixo do piso. Isso transforma o sistema em um mecanismo permanente de fiscalização”.
