Justiça autoriza a Artesp a fiscalizar empresas de fretamento colaborativo

Justiça paulista reafirma, em novas decisões, que empresas associadas à Buser devem ser submetidas às regras do transporte regular de passageiros em viagens intermunicipais

A novela entre empresas de fretamento colaborativo e a justiça ganhou mais um episódio nesta semana. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou mais três ações de empresas parceiras e de associação ligadas à Buser contra a ARTESP – Agência de Transporte do Estado de São Paulo, e declarou o órgão regulador a autoridade competente por fiscalizar empresas que não estejam dentro do setor regular em viagens intermunicipais de São Paulo, conforme Decreto Estadual no 29.912/89.

No processo o TJ-SP concluiu que “…aplicativos como a Buser, aparentemente, parecem desvirtuar a prestação de serviço de transporte sob fretamento, uma vez que nesse caso a autora passaria a oferecer o serviço de forma aberta ao público e com cobrança individual de passagem, o que é vedado por lei de regência.”

Já no processo 1030041-02.2022.8.26.0053, o qual a impetrante é a Lopes Transportadora Turística, o TJ-SP concluiu que “o serviço prestado não pode ser considerado transporte coletivo de passageiros sob fretamento, na medida em que há cobrança individual de passagem e é aberto ao público”.

As sentenças acima se somam a mais de uma dezena de decisões proferidas nos últimos meses contra a Buser, demonstrando a irregularidade na prática de suas atividades, além do parecer do próprio Governo do Estado de São Paulo, que concluiu que a atividade da Buser é irregular e clandestina.

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