O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) suspendeu a portaria que permitia pagar multas de trânsito em cartões de crédito e débito, incluindo os parcelamentos. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (21).
O órgão informou que os parcelamentos já vigentes não são afetados pela nova decisão.
Os parcelamentos e a possibilidade de pagar as multas com cartão não eram obrigatórios: cada órgão de trânsito tinha que habilitar as operadoras de cartão para oferecer o serviço. Os parcelamentos eram feitos entre operadora e cartão, com os custos dos juros definidos pela entidade financeira: os órgãos de trânsito continuavam recebendo o valor à vista.