Prazo vale para médias e grandes empresas; pequenas aumenta para 90 meses
O Conselho Curador do FGTS aprovou ontem mudanças nas regras do parcelamento de dívidas das empresas, referentes ao não recolhimento da alíquota de 8% para a conta dos trabalhadores. O prazo que era de até 180 meses caiu para 90 meses para micros e pequenos empregadores, com parcela mínima de R$ 180,00. Para médias e grandes empresas, o débito pode ser quitado em até 60 meses, com valor mínimo de R$ 360,00. O refinanciamento pode ser feito por meio eletrônico ou em qualquer agência do banco, a partir do valor declarado pelo contribuinte.
A medida, publicada no Diário Oficial da União de hoje, tem o objetivo de minimizar os impactos negativos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para o trabalhador. Recentemente, o Tribunal reduziu o prazo de prescrição das dívidas com o FGTS de 30 anos para 05 anos. A Caixa Econômica Federal fará a regulamentação em até 120 dias – prazo para a publicação do acordão da decisão.
De acordo com dados do governo, a dívida total com o FGTS está na casa de R$ 20 bilhões. Deste total, R$ 4 bilhões foram parcelados. A taxa de juros é de 6% ao ano, mais a TR, além de multas, dependendo dos casos. Estas condições foram mantidas. Com a mudança, o empregador poderá, por exemplo, parcelar apenas parte da dívida.
Terão prioridade para parcelamento os débitos individualizáveis, ajuizados, inscritos na dívida pública. Mas, já partir de três meses de atraso no recolhimento das contribuições ao FGTS, a Caixa já vai oferecer às empresas a possibilidade de refinanciar os valores devidos.
Fonte: O Globo
